[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
Recentemente tivemos grande repercussão sobre as contratações públicas de shows pelos municípios brasileiros, com um debate na mídia entre duplas sertanejas e a cantora Anitta.
Após estes debates, foi proposto o Projeto de Lei nº 1582/2022, que sugere uma alteração no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, e no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, que são as leis que regulam as licitações em nosso país.
O projeto prevê que a contratação pública de profissionais de setores artísticos por inexigibilidade de licitação e tem por objetivo assegurar um equilíbrio entre o direito à cultura, reconhecido pelo art. 215 da Constituição Federal, e os princípios constitucionais que regulamentam a Administração Pública, como o da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e sobretudo o princípio da moralidade.
Prevê o projeto que o Ministério Público seja informado, com antecedência, pela Administração Pública, sobre a contratação de profissional de setor artístico, que deverá dentro de um prazo de 15 dias analisar e validar a pretendida contratação.
Há ainda a previsão de que a inércia do Ministério Público importará anuência com a contratação, impedindo a propositura de ações judiciais posteriores.
Destaca-se que a propositura de impedimento de ações judiciais posteriores pode ser declarada inconstitucional, posto que a própria Constituição Federal assegura o direito de ação em seu artigo 5º, inciso XXXV, ao declarar que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
O Projeto de Lei aborda um tema importante e muito debatido, e pode ser acompanhado no seguinte link: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2326963
Ana Luiza Figueira Porto
[/column]