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Náila Apolinário
Em 1º de agosto de 2023 começou a vigorar a Instrução Normativa RFB nº 2.146/2023, a qual instituiu o “Programa Remessa Conforme” (PRC) estabelecendo algumas alterações preponderantes sobre o tratamento tributário e controle aduaneiro das remessas internacionais, buscando assim facilitar a entrega dos produtos adquiridos do comércio estrangeiro em razão do aumento de fluxo crescente do mercado internacional.
O PRC estabelece que as compras online de até US$ 50 realizadas nas empresas que aderiram ao programa não terão a incidência da alíquota de importação dos impostos federais, independente da relação comercial ser entre pessoa física e jurídica.
Tal programa difere-se do sistema antecessor em virtude de que só havia a isenção da alíquota no caso de a relação de consumo estabelecida ter sido efetuada entre pessoas físicas sem fins comerciais.
Contudo, tal modelo identificou alguns percalços como o fato de que alguns sites utilizavam dessa brecha legal para simular ser pessoa física, de forma que assim não tivesse que cumprir com as obrigações tributárias referentes ao pagamento dos tributos incidentes.
Assim sendo, uma das mudanças pertinentes encontra-se na inexistência de sujeição à alíquota de 60% de imposto de importação nas compras online realizadas entre pessoas físicas e pessoas jurídicas existentes no modelo antigo, de modo que com a implementação da Instrução Normativa 2.146/2023 não há mais essa distinção na incidência do imposto de circulação de mercadorias nas compras limitadas aos 50 dólares.
Todavia, é valido destacar embora os tributos federais não serão devidos quando observado o valor limite estabelecido pela Receita Federal, o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação continua sendo devido e suportado pelo contribuinte, de modo que o consumidor continua tendo a obrigação de pagar o ICMS de 17% recolhido pelos estados.
A nova isenção dos tributos federais incidirá somente nas plataformas que aderiram ao programa de Remessa Conforma, de maneira que é interessante pontuar que a Shein e Mercado Livre são empresas que mostraram-se favoráveis a implementação na nova politica tributária e aduaneira da Receita Federal.
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