Prefeitura de Ribeirão Preto oferece remissão de multa e juros para estimular o pagamento de débitos

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no último dia 20 de agosto, o projeto de lei chamado “Fique em dia Ribeirão II”, enviado pelo Prefeito Duarte Nogueira. A iniciativa repete o programa já realizado em 2017, e visa estimular o pagamento de dívidas a partir do oferecimento de condições atrativas ao contribuinte.

É importante se ater aos prazos, pois o último dia de adesão ao programa será em 11 de outubro. Vejamos abaixo as condições, na tabela explicativa:

Natureza do débito Pagamento à vista Pagamento parcelado (em até 15 vezes)
Dívida tributária (ISS, IPTU) Desconto de 100% dos juros, e 90% da multa de mora Desconto de 50% dos

juros e da multa de mora

Dívida por cometimento de infração

(multa por infração sonora, por exemplo)

Desconto de 50%

no valor da multa

Desconto de 25%

no valor da multa

Nos casos em que o contribuinte opte por parcelar os débitos, é importante que os pagamentos sejam feitos em dia, pois o atraso da parcela em prazo superior a 60 dias traz como consequência a rescisão do acordo, de modo que voltará a ser exigido o valor originário da dívida, sem perdão de multa e juros.

Os descontos concedidos por meio do programa têm grande abrangência, alcançando débitos que estejam em cobrança, seja por meio de protesto ou execução fiscal; e também os que estejam sendo discutidos mediante recurso. Neste ponto, importante esclarecer que a adesão ao programa traz como consequência a confissão da dívida e a desistência de eventuais recursos feitos pelo contribuinte para discutir a exigência dos débitos.

Com a aprovação do programa, a estimativa da Secretaria da Fazenda de Ribeirão Preto é se gere uma renúncia máxima de sete milhões de reais ao erário municipal, caso haja grande adesão pelos contribuintes.

Ainda assim, considerando o cenário de crise econômica, acredita-se que o programa trará grandes benefícios a ambas as partes: tanto à Prefeitura, que receberá o pagamento débitos que muitas vezes seriam de difícil recuperação; quanto ao contribuinte, que poderá regularizar sua situação e recuperar sua capacidade financeira, através do acesso a crédito para investimento ou até mesmo para o consumo.

Trata-se de grande oportunidade para você, contribuinte pessoa física ou empresário, quitar seus débitos e regularizar sua situação!

Autor: Gabriel Sgavioli Faccioli

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

A Lei do Bem e as Startups: Por Que Sua Inovação Pode Estar Perdendo Milhões em Incentivos Fiscais no Brasil 

Por Ricardo Alexandre Cione Filho. No cenário global contemporâneo, as startups emergiram como motores inquestionáveis de progresso, redefinindo mercados, impulsionando economias e trazendo soluções inovadoras para desafios complexos. No Brasil, não é diferente, essas empresas vibrantes são vistas como importantes vetores de transformação econômica, social e tecnológica, tanto no Brasil

Ler mais »