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Foi aprovado pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no último dia 20 de agosto, o projeto de lei chamado “Fique em dia Ribeirão II”, enviado pelo Prefeito Duarte Nogueira. A iniciativa repete o programa já realizado em 2017, e visa estimular o pagamento de dívidas a partir do oferecimento de condições atrativas ao contribuinte.
É importante se ater aos prazos, pois o último dia de adesão ao programa será em 11 de outubro. Vejamos abaixo as condições, na tabela explicativa:
| Natureza do débito | Pagamento à vista | Pagamento parcelado (em até 15 vezes) |
| Dívida tributária (ISS, IPTU) | Desconto de 100% dos juros, e 90% da multa de mora | Desconto de 50% dos
juros e da multa de mora |
| Dívida por cometimento de infração
(multa por infração sonora, por exemplo) |
Desconto de 50%
no valor da multa |
Desconto de 25%
no valor da multa |
Nos casos em que o contribuinte opte por parcelar os débitos, é importante que os pagamentos sejam feitos em dia, pois o atraso da parcela em prazo superior a 60 dias traz como consequência a rescisão do acordo, de modo que voltará a ser exigido o valor originário da dívida, sem perdão de multa e juros.
Os descontos concedidos por meio do programa têm grande abrangência, alcançando débitos que estejam em cobrança, seja por meio de protesto ou execução fiscal; e também os que estejam sendo discutidos mediante recurso. Neste ponto, importante esclarecer que a adesão ao programa traz como consequência a confissão da dívida e a desistência de eventuais recursos feitos pelo contribuinte para discutir a exigência dos débitos.
Com a aprovação do programa, a estimativa da Secretaria da Fazenda de Ribeirão Preto é se gere uma renúncia máxima de sete milhões de reais ao erário municipal, caso haja grande adesão pelos contribuintes.
Ainda assim, considerando o cenário de crise econômica, acredita-se que o programa trará grandes benefícios a ambas as partes: tanto à Prefeitura, que receberá o pagamento débitos que muitas vezes seriam de difícil recuperação; quanto ao contribuinte, que poderá regularizar sua situação e recuperar sua capacidade financeira, através do acesso a crédito para investimento ou até mesmo para o consumo.
Trata-se de grande oportunidade para você, contribuinte pessoa física ou empresário, quitar seus débitos e regularizar sua situação!
Autor: Gabriel Sgavioli Faccioli
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