PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO AGRONEGÓCIO: NOVA LEI AUTORIZA COMPENSAR CRÉDITOS DE TRIBUTOS FEDERAIS COM DÉBITOS DO FUNRURAL | Por: Priscila Daniel Generoso

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Até a entrada em vigor da Lei 13.670/2018, o STJ trazia entendimento de que seria vedada a compensação entre créditos e débitos de tributos que não fossem da mesma espécie, ou seja, débitos de Contribuições Previdenciárias não podiam ser compensados com créditos que o contribuinte tivesse acumulado de IPI, PIS e COFINS, por exemplo.

Mas, a nova lei trouxe inovações com grande aplicabilidade no setor da agroindústria e produtores rurais pessoas física ou jurídica, pois a possibilidade de compensar tributos federais com contribuições previdenciárias significa que o contribuinte poderá utilizar créditos acumulados de outros tributos para quitar débitos do Funrural (que é uma contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produção rural).

Por que este tema é importante? Porque o STF recentemente julgou (através do RE-718874) ser constitucional a cobrança da referida contribuição ao Funrural, ou seja, agora, apesar da obrigatoriedade do Funrural, a Lei 13.670/2018 trouxe grande alternativa de quitação desses débitos através da compensação.

Ademais, a jurisprudência que predominava sobre a matéria se formou no mesmo sentido da redação do artigo 26 da Lei 11.457/2007 (vedava a compensação e foi revogado por força da nova Lei 18.670/2018), ou seja, depreende-se que ao reconhecer o texto de lei atualmente contrário, a jurisprudência também seja alterada no mesmo sentido.

Diante desse cenário, após a entrada em vigor da nova Lei 13.670/2018, a Instrução Normativa que regulamentava a compensação tributária foi alterada pela IN 1.810/2018 e retirou através do artigo 65 a redação que impedia a compensação de contribuições previdenciárias com outros tributos federais. Isso significa dizer, portanto, que até a Receita Federal reconheceu não haver qualquer impedimento para os procedimentos de compensação.

No entanto, vale destacar que o dispositivo legal autoriza a compensação a partir do início da utilização pelo contribuinte do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Para saber mais se você pode quitar débitos do Funrural com créditos acumulados de outros tributos, consulte um especialista em Direito Tributário.

Por: Priscila Daniel Generoso

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