PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EM CURSOS E TREINAMENTOS REALIZADOS FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO GERAM HORAS EXTRAS?

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Dra. Amanda Aparecida Violin

Atualmente o mercado competitivo vem compelindo as empresas a terem equipes especializadas e preparadas para impulsionar a produtividade, melhorar a qualidade nos processos, aumentar o engajamento da equipe, gerar a satisfação dos clientes e dos próprios colaboradores e, consequentemente maior rentabilidade ao negócio, mas para isto se faz necessário cursos e treinamentos de aperfeiçoamento.

No entanto, muitas vezes estes treinamentos e cursos ocorrem fora do expediente de trabalho e, com isto gera dúvida dos colaboradores e da própria empresa se deve ou não pagar estas horas como extras.

Pois bem, se a empresa impor o treinamento ou curso como obrigatório este deve ser feito dentro da jornada de trabalho normal, já que caso seja realizado fora do horário de expediente deverá ser pago como horas extras, já que constitui tempo à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT.

Neste sentido, vem sendo o entendimento dos Tribunais Trabalhistas de que quando a participação é obrigatória aos cursos e treinamentos estas horas devem ser remunerados de forma extraordinária, uma vez se constituem tempo à disposição do empregador.

Isto porque quando se trata de treinamento ou curso de aperfeiçoamento obrigatório não tem como negar sua essencialidade para as atividades laborais, sendo inequívoco que os benefícios se revertem diretamente a aperfeiçoamento profissional dos empregados e, por conseguinte, em maior eficiência na prestação do serviço que reverterá em benefício para a empresa.

Por outro lado, quando a empresa não impõe a obrigação de que seus empregados participem de cursos ou treinamentos de aperfeiçoamento, fora do horário de expediente, o tempo despendido nesses eventos, não deve ser computado como jornada e pago como hora extra, já que a participação dos empregados será facultativa e de acordo os interesses particulares dele.

Diante disso, as empresas devem planejar melhor o aperfeiçoamento da equipe para que ocorra dentro do expediente de trabalho e, quando inevitável e os treinamentos e cursos ocorrem fora da jornada contratual deve remunerar seus empregados como horas extraordinárias observando o percentual da convenção coletiva da categoria, inclusive quando ocorrer no fim de semana ou feriado.

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