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A Lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) define que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos estéticos, mas somente se tais procedimentos estiverem correlacionados a alguma doença.
Na prática, portanto, só são cobertos procedimentos estéticos voltados para aprevenção ou tratamento de enfermidades que afetem comprovadamente a saúde dopaciente.
Dessa maneira, se o plano de saúde não está cobrindo sua intervenção estética correlacionada a alguma doença, cuja necessidade esteja demonstrada por médico especializado em laudo, você deve procurar um advogado para resguardar seus direitos.
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