OS DIREITOS DO CONSUMIDOR E AS NORMAS DE ACESSO AO CRÉDITO CONSIGNADO – comentários a ADI n.º 7.223/DF

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Por Rafael Araujo dos Santos.

OAB/SP 398.890

No dia 9 de outubro, foi divulgada a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.223/DF, movida pelo Partido Democrático Trabalhista em oposição aos dispositivos 1º e 2º da Lei nº 14.431, datada de 3 de agosto de 2022. Esses dispositivos haviam alargado a margem para empréstimos consignados e permitido que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também realizassem tais empréstimos.

A solicitação foi considerada infundada, com a validação da constitucionalidade dos referidos dispositivos. Mas o que isso significa à luz do Direito do Consumidor? Vejamos:

No exercício judicante do STF definiu-se que, embora, a norma atacada seja constitucional é fundamental que se realize simultaneamente as normas que regulamentam o acesso ao crédito e do Código de Defesa do Consumidor, em particular dos princípios e normas introduzidos pela Lei nº 14.181/2021, devendo sua aplicação ocorrer com observância da Teoria do Diálogo das fontes, ou seja, deve ser assegurado a conformidade valorativa, “de forma a dar efetividade aos mandamentos constitucionais, em especial o da proteção dos mais fracos” (MARQUES, 2020).

A Lei 14.181/2021 incluiu novos direitos fundamentais à lista estabelecida no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tais como o direito ao resguardo de práticas de crédito responsável e a preservação do mínimo existencial. A concessão de crédito de maneira responsável implica não apenas o dever mais rigoroso de informar e esclarecer, mas também a obrigação de avaliar de maneira responsável as condições de crédito do consumidor.

Pode-se inferir que a validação da constitucionalidade dos limites máximos de comprometimento da renda em empréstimos consignados não isenta o fornecedor da obrigação de conceder crédito de maneira responsável. Isso implica que, em determinadas situações, o fornecedor pode optar por disponibilizar um percentual de crédito inferior ao limite legal.

Dessa maneira, se você consumidor foi lesado por qualquer empréstimo consignado realizada perante as instituições bancárias e de crédito, é direito seu buscar a devida reparação ou mesmo readequação, haja vista, o entendimento dos Tribunais Superiores e a aplicação do Código de Defesa de Consumidor. Nosso escritório, tem profissionais especialistas em direito consumeristas que poderão, por sua vez, ajudar na melhor solução jurídica de sua controvérsia. Venha nos conhecer e realizar uma consulta.

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