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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, prevê que as pessoas acometidas com câncer podem sacar o FGTS, vejamos:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Referida normativa permite que este fundo seja utilizado neste momento de grande dificuldade em que a pessoa ou seus dependentes estão realizando o tratamento da doença, porque todos sabemos que o tratamento envolve muitos gastos, e estes valores podem ser cruciais para reduzir os problemas sofridos.
Por Dra. Ana Luiza Figueira Porto
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