OS DIREITOS DA PESSOA COM CÂNCER: Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

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De acordo com a Portaria nº 55/1999, pessoas com câncer ou outra moléstia grave têm direito a realizar tratamentos pelo SUS em outras cidades referência ou, em casos especiais, em outros estados.

No Estado de São Paulo temos o Hospital do Câncer de Barretos, que é tido como referência mundial no tratamento desta doença e recebe pacientes do Brasil todo.

Esta acessibilidade ao tratamento apenas é possível em razão da garantia legal acima citada.

Vejamos o que prevê a Portaria nº 55/1999:

Art. 4° – As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado.

 (…)

 Art. 6° . A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

Além disso, há também a possibilidade de levar um acompanhante com as despesas custeadas pelo município ou pelo estado, em caso de indicação médica.

Art. 7° – Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado.

Referida previsão legal é essencial para garantir o atendimento com dignidade aos pacientes com câncer, e o acesso a médicos especializados e equipamentos de tratamento com tecnologias avançadas.

Por Dra. Ana Luiza Figueira Porto

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