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Um dos temas mais estudados em toda a vasta quantidade de matérias do direito administrativo, são os atos administrativos, que nos trazem um conceito de toda manifestação unilateral de vontade da administração pública.
A administração pública, visa por meio do ato administrativo, adquirir, modificar, resguardar, declarar ou extinguir direitos, e ainda pode impor algum tipo de obrigação aos administrados ou a si própria.
Por ser um tema de extrema importância e relevância, nem sempre pode ser analisado pelo poder judiciário, que normalmente está adstrito à analise dos requisitos legais de validade. Veremos agora, alguns exemplos da utilização dos atos administrativos, e de como isso é julgado no Superior Tribunal de Justiça Brasileiro.
Um dos primeiros exemplos que será utilizado, é o ato que elimina algum candidato de concurso público. O entendimento do STJ, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1806.617 é de que a discricionaridade administrativa não é imune ao controle judicial, principalmente em casos que podem restringir direitos dos administrados e por isso, cabe à Justiça verificar os atos administrativos dessa eliminação, ou seja, a forma, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Além deste exemplo, também podemos utilizar o REsp 1387557, onde a Terceira Seção do STJ estabeleceu que embora o Magistrado da Vara de execuções penais possa exercer, quando provocado, o controle de legalidade dos atos administrativos praticados pelo diretor do presídio, não lhe é permitido adentrar em matéria de atribuição exclusiva da autoridade administrativa, como a instauração de procedimento para apuração de falta disciplinar pelo preso, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.
Neste caso, os ministros consideraram que este ato é de competência do administrador do presidio, pois é um ato administrativo vinculado, e que necessariamente deve ocorrer um procedimento administrativo, garantindo ao réu o direito de defesa e levando novamente em consideração, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim, podemos concluir, que os atos administrativos são utilizados todos os dias, e na maioria das vezes, deve sempre verificar os limites e a utilização dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração toda a situação, e os efeitos da utilização destes atos administrativos no cotidiano.
Milena Branco Andrade
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