Obesidade não pode ser causa de eliminação em concurso público

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Em concurso promovido pela orça Aérea Brasileira (FAB), uma candidata que prestou prova para o cargo de professor público foi eliminada na etapa de inspeção de saúde em razão de obesidade, garantiu o direito de permanecer no processo seletivo após decisão tomada pelo Tribunal Regional da 1ª Região. 

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

O processo instaurado chegou ao Tribunal por meio de uma remessa oficial, conhecida também como reexame necessário instituto do Código de Processo Civil em seu art. 475, no qual consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

A relatora e desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar a questão, destacou que o entendimento do TRF1 sobre a questão é o de que “o fator obesidade, por si só, não pode ser considerado condição física incapacitante para o exercício de cargo público, mormente quando as atividades a serem desempenhadas, mesmo que no âmbito castrense, sejam de caráter eminentemente administrativo”.

Para a Magistrada, como no caso especifico, a candidata participou de um processo seletivo para realizar a função de magistério e a sua exclusão do processo por apresentar Índice de Massa Corpórea (IMC) acima do máximo previsto no editar do concurso, não é justificável, devendo a concorrente ter o direito de permanecer no processo seletivo. 

Essa questão foi decidida por unanimidade pelo Colegiado, acompanhando o voto da relatora Daniele Maranhão, e todo o processo pode ser verificado e acompanhado virtualmente por meio do número de processo 1039413-40.2021.4.01.3900.

Fonte: TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Escrito por: Barbara Cristina Mazzaron

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

O Fim da Era das Restrições ao PAT

Pedro Pilotto Arrais (OAB/SP 530.970) No final de 2021, o Poder Executivo tentou uma manobra regulatória ousada. Ao editar o Decreto nº 10.854, buscou reescrever fundamentalmente os benefícios fiscais do PAT, um programa que incentiva a nutrição do trabalhador por meio de incentivos fiscais desde 1976. Não se tratava apenas

Ler mais »

A paralisação da Usina Carolo e os riscos jurídicos na cadeia sucroenergética

Bárbara Furlan (OAB/SP 528.063) A interrupção das atividades da Usina Carolo, localizada no município de Pontal (SP), revela mais do que uma dificuldade empresarial pontual. No agronegócio brasileiro, a paralisação de uma usina sucroenergética representa um evento com relevantes implicações jurídicas, pois a indústria atua como elemento estruturante da cadeia

Ler mais »