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Em concurso promovido pela orça Aérea Brasileira (FAB), uma candidata que prestou prova para o cargo de professor público foi eliminada na etapa de inspeção de saúde em razão de obesidade, garantiu o direito de permanecer no processo seletivo após decisão tomada pelo Tribunal Regional da 1ª Região.
A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
O processo instaurado chegou ao Tribunal por meio de uma remessa oficial, conhecida também como reexame necessário instituto do Código de Processo Civil em seu art. 475, no qual consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
A relatora e desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar a questão, destacou que o entendimento do TRF1 sobre a questão é o de que “o fator obesidade, por si só, não pode ser considerado condição física incapacitante para o exercício de cargo público, mormente quando as atividades a serem desempenhadas, mesmo que no âmbito castrense, sejam de caráter eminentemente administrativo”.
Para a Magistrada, como no caso especifico, a candidata participou de um processo seletivo para realizar a função de magistério e a sua exclusão do processo por apresentar Índice de Massa Corpórea (IMC) acima do máximo previsto no editar do concurso, não é justificável, devendo a concorrente ter o direito de permanecer no processo seletivo.
Essa questão foi decidida por unanimidade pelo Colegiado, acompanhando o voto da relatora Daniele Maranhão, e todo o processo pode ser verificado e acompanhado virtualmente por meio do número de processo 1039413-40.2021.4.01.3900.
Fonte: TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Escrito por: Barbara Cristina Mazzaron
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