O TITULAR DO PLANO FALECEU. COMO FICA A SITUAÇÃO DOS DEPENDENTES?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por Rafael Araujo dos Santos.

OAB/SP 398.890

Com o falecimento do titular do plano de saúde algumas situações negativas podem ocorrer com os seus dependentes: a mais comum é o cancelamento da cobertura por parte da seguradora. Tal prática é ilegal e abusiva, uma vez que a Lei 9656/98, em seu art. 30§ 3ª, preconiza que o direito de permanência dos dependentes do falecido deve ser coberto pelo plano.

Ressalta-se que, existem contratos que possuem uma cláusula contratual de “remissão por morte do titular”, que consiste num prazo concedido aos dependentes do falecido para que possam resguardar aos seus dependentes o direito de usufruir do plano. O período de remissão costuma ser de 3 (três) e 5 (cinco) anos. 

Dessa maneira, após o término da remissão, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades nas mesmas condições anteriores, sendo que um deles passará a ser o novo titular, mantendo o contrato a exata forma que possuía antes do falecimento do titular originário, nos estritos termos da Súmula n.º 13 da ANS.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

O Fim da Era das Restrições ao PAT

Pedro Pilotto Arrais (OAB/SP 530.970) No final de 2021, o Poder Executivo tentou uma manobra regulatória ousada. Ao editar o Decreto nº 10.854, buscou reescrever fundamentalmente os benefícios fiscais do PAT, um programa que incentiva a nutrição do trabalhador por meio de incentivos fiscais desde 1976. Não se tratava apenas

Ler mais »

A paralisação da Usina Carolo e os riscos jurídicos na cadeia sucroenergética

Bárbara Furlan (OAB/SP 528.063) A interrupção das atividades da Usina Carolo, localizada no município de Pontal (SP), revela mais do que uma dificuldade empresarial pontual. No agronegócio brasileiro, a paralisação de uma usina sucroenergética representa um evento com relevantes implicações jurídicas, pois a indústria atua como elemento estruturante da cadeia

Ler mais »

A MODALIDADE CONCURSO NA LEI DE LICITAÇÕES – LEI Nº 14.133/2021

Por: Dra. Gabriela Fileto da Silva A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) promoveu diversas alterações no regime das contratações públicas, com o objetivo de tornar a aquisição de bens e a contratação de serviços pela Administração Pública mais eficiente e transparente. A legislação busca assegurar

Ler mais »