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Autor: Rodrigo dos Santos Braga de Moraes
O Burnout é uma condição que afeta trabalhadores em diversas profissões, levando a exaustão emocional, despersonalização e diminuição da realização pessoal no trabalho. Essa síndrome é cada vez mais reconhecida como um problema de saúde ocupacional e pode resultar em ações judiciais relacionadas a assédio moral, condições de trabalho inadequadas e outros fatores.
1. Da Responsabilidade do Empregador:
A jurisprudência da Justiça do Trabalho tem considerado que os empregadores têm responsabilidade na prevenção do Burnout. Isso envolve a criação de ambientes de trabalho saudáveis, a gestão adequada da carga de trabalho e a promoção do bem-estar dos funcionários. Caso seja demonstrado que um empregador negligenciou esses aspectos e contribuiu para o desenvolvimento do Burnout de um empregado, este pode buscar reparação por meio de ações judiciais.
2. Assédio Moral e o Burnout:
O assédio moral pode ser um fator desencadeante do Burnout. A jurisprudência tem sido consistente ao considerar que situações de assédio moral no ambiente de trabalho são passíveis de ações judiciais por danos morais. Empregados que desenvolvem Burnout como resultado de assédio moral têm obtido ganhos em ações contra os empregadores.
3. Como comprovar?
Uma questão desafiadora é a comprovação do Burnout em um contexto jurídico. Diferentemente de lesões físicas, o Burnout é uma condição predominantemente emocional e psicológica. A jurisprudência tem sido sensível a essa questão e tem admitido evidências médicas, testemunhos e avaliações psicológicas como meios de comprovar a síndrome.
Assim, conclui-se que a jurisprudência tem se mostrado favorável aos empregados que buscam reparação em casos de Burnout relacionados a más condições de trabalho e assédio moral. Isso destaca a importância da prevenção do Burnout e da criação de ambientes de trabalho saudáveis. A evolução das decisões judiciais relacionadas a essa síndrome continuará a moldar o ambiente laboral no país.
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