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Entrou em vigor, em Maio de 2021, nova Lei nº 14.148/2021 que estabelece um Programa Emergencial de Retomada de Setor de Eventos (PERSE), como forma de possibilitar a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias como forma de combater os efeitos negativos na econômica ocasionados pela Covid-19.
Essa lei visa, de modo geral, beneficiar estabelecimentos que realizam ou comercializam eventos como show, feiras, congressos, palestras, casas noturnas, hotéis, cinemas, agências de turismo, dentre outras atividades que foram extremamente afetados com o fechamento de suas atividades em razão das medidas restritivas decorrentes da pandemia e que estão retomando suas atividades de forma gradativa.
Uma forma de auxiliar esse setor, estabelecido pela PERSE (Lei nº 14.148/2021), é por meio de descontos que podem chegar em até 70% sobre o valor da dívida total (tributarias ou não tributárias), incluindo aquelas para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e com até 145 meses para pagar, com exceção dos débitos previdenciários.
Para mais informações sobre a nova Lei e a possibilidade de enquadramento na sua atividade empresarial, consulte um advogado.
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