[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
Atualização do programa do e-Social na versão S 1.1 trouxe a obrigatoriedade da empresa inserir os dados de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, bem como os acordos firmados com os ex-empregados em Comissões de conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (NINTER).
A nova versão do layout está disponível e já possui um cronograma de implantação: a) ambiente de produção: pode ser usado a partir de 16 de janeiro de 2023 e b) período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1: até 19 de março de 2023.
Portanto, a partir de 2023 torna-se dever das informar os dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Também serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. E o recolhimento do INSS proveniente dos processos trabalhistas serão recolhidos dentro do e-social passando a ser declaradas via DCTFWEB.
O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.
A aposta do Governo é trazer maior segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas, no entanto, o setor de departamento pessoal das empresas e das contabilidades terão que trabalhar em sintonia com a assessoria jurídica para o integral cumprimento da obrigação dentro do prazo estabelecido, sob pena de sofrer autuações.
Por isto, fiquem atentos as mudanças do e-social na versão S 1.1 e, em caso de dúvidas busquem seu jurídico.
AMANDA APARECIDA VIOLIN
COORDENADORA DA AREA TRABALHISTA DO ESCRITÓRIO BMF
[/column]