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| Ato Normativo | Medida instituída |
| Portaria CGSN nº 152/2020 | Prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais recolhidos através do Simples Nacional por 6 meses, da seguinte forma:
a) Valores apurados no mês de março, com vencimento no mês de abril, terão seu vencimento prorrogado para o dia 20 de outubro; b) Valores apurados no mês de abril, com vencimento no mês de maio, terão seu vencimento prorrogado para o dia 20 de novembro; c) Valores apurados no mês de maio, com vencimento no mês de junho, terão seu vencimento prorrogado para o dia 21 de dezembro. |
| Portaria PGFN nº 7.820/2020 | Instituiu a transação extraordinária de débitos federais (quitação da dívida ativa da União).
Condições da transação: entrada no valor de 1% do valor do débito, parcelada em até três vezes, iguais e sucessivas; o remanescente pode ser parcelado em até 81 vezes (e em até 97 vezes para a pessoa física e para micro e pequena empresa), com primeiro pagamento em junho. Forma de adesão: exclusivamente pelo Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. |
| Portaria PGFN nº 7.821/2020 | Suspensão pelo prazo de 90 dias para:
a) Apresentar impugnação ou recurso em Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade; b) Apresentar manifestação de inconformidade ou recurso em caso de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert; c) Apresentar oferta antecipada de garantia em execução fiscal; d) Apresentação de Pedido de Revisão e de recurso contra a decisão que o indeferir; e) Envio de certidões de dívida ativa a protesto; f) Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade; e g) Início de procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplemento. |
| Portaria RFB nº 543/2020 | A Receita Federal editou a Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos.
a) Limitação do atendimento presencial da Receita Federal às seguintes situações: a.1) Regularização de CPF; a.2) Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário; a.3) Parcelamentos e reparcelamentos que não estejam disponíveis pela internet; a.4) Procuração RFB; a.5) Protocolo de processos referentes à análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, de certidão para averbação de obra de construção civil, de retificações de pagamento e de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) Suspensão de prazos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil até o dia 29 de maio; c) Suspensão até o dia 29 de maio dos procedimentos administrativos de notificação de cobrança e intimação para pagamento de tributos, de notificação de malha fiscal de pessoas físicas, exclusão de parcelamento por inadimplência, registro de pendência no CPF por ausência de declaração, registro de inaptidão do CNPJ por ausência de declaração e emissão de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação. |
| Portaria Conjunta RFB e PGFN nº 555 de 2020 | Prorrogou pelo prazo de 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários Federais e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa que estejam válidas em 24/03/2020. |
| MP 927/2020 | Suspensão da exigibilidade do FGTS pelos empregadores referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento nos meses de abril, maio junho.
O recolhimento desses valores poderá ser feito de forma parcelada, sem a incidência de atualização monetária, multas e encargos. Para usufruir desse benefício, o empregador deverá declarar as informações até o dia 20 de junho. O parcelamento poderá ser realizado em até 6 vezes, com vencimento no dia 7 de cada mês, a partir de julho de 2020. |
| Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020 | Simplificação do despacho aduaneiro referente a produtos destinados ao combate e ao tratamento da COVID-19. |
| Resolução Camex nº 17/2020 | Redução da alíquota do Imposto de Importação à zero para produtos considerados essenciais ao combate do COVID-19 até o dia 30 de setembro de 2020. |
| Decreto nº 10.285/2020 | Redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados à zero para produtos considerados essenciais ao combate do COVID-19 até o dia 30 de setembro de 2020. |
| MP nº 932/2020 | Alíquotas das Contribuições ao Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, SENAR, entre outros) serão reduzidas em 50% pelos próximos 3 meses (abril, maio e junho). Apenas alíquotas do Sebrae não sofreram alteração. |
Por Dr. Alfredo Bernardini Neto
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