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Por: Ana Luiza Figueira Porto
A mediação e a conciliação têm se mostrado alternativas eficientes na resolução de conflitos administrativos, evitando a judicialização e promovendo soluções mais ágeis e satisfatórias para todas as partes envolvidas.
Esses métodos permitem que as partes em conflito participem ativamente da busca por uma solução, com o auxílio de um mediador ou conciliador imparcial. Diferentemente do processo judicial, a mediação e a conciliação focam na comunicação, na identificação de interesses e na construção de acordos mutuamente aceitáveis.
Muito se discute sobre a possibilidade de solução de conflitos com a administração pública por meios consensuais, como mediação e conciliação, sendo alegado na maior parte dos casos se tratar de direitos indisponíveis.
Ocorre que, a mediação e a conciliação são particularmente úteis na resolução de questões como disputas contratuais, conflitos entre servidores, questões de licitação e outros impasses administrativos, desde que versem sobre direitos disponíveis. Além de serem mais rápidas e econômicas, se analisados os custos econômicos processuais, essas alternativas também preservam os relacionamentos e promovem a satisfação das partes envolvidas.
A utilização desses métodos requer capacitação de profissionais especializados, bem como a conscientização sobre suas vantagens. Com a crescente adoção da mediação e da conciliação, a Administração Pública pode agilizar a resolução de conflitos, economizar recursos e promover uma cultura de diálogo e cooperação, com a possibilidade das partes chegarem a um consenso sobre a situação em debate.
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