[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
por Lucas de Paula Machado
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei nº 13.709/2018, tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
Entende-se como dados pessoais todas as informações suficientes para identificar uma pessoa, como os números de telefone e do CPF, e até mesmo uma imagem obtida por meio de câmera instalada em uma loja. O “controlador” é qualquer pessoa jurídica ou física que usa essas informações para fins econômicos e a quem compete às decisões sobre o tratamento de dados. Já o “operador” é quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
É uma prática corriqueira o compartilhamento de dados entre as empresas franqueadora e franqueada. Deverá a franqueadora, nesse contexto, adaptar os seus contratos de franquia e definir as políticas de privacidade da rede sobre a gestão e o tratamento dos dados pessoais. Há a necessidade de a franqueadora exigir e viabilizar o respeito dos franqueados acerca de sua política de governança sobre o assunto. Já aos franqueados, estes também devem seguir o estipulado na legislação, igualmente considerando as suas características.
A franqueadora, atuante como controladora ou operadora, poderá se tornar responsável solidária pelos atos praticados pelos seus franqueados. Nesse sentido, caso ocorra vazamento ou uma utilização imprópria de dados por uma determinada unidade franqueada, a franqueadora irá responder financeiramente pelo ocorrido, além de sofrer impacto na sua imagem e reputação.
Todos os contratos de franquia devem, portanto, ser revistos e adaptados à LGPD, para conter cláusulas orientadas à privacidade, à proteção dos dados, ao comprometimento da aplicação integral da LGPD em todos os âmbitos pelo franqueado, seus terceiros, parceiros e demais agentes envolvidos na prestação do serviço à franquia.
[/column]