LEI FEDERAL PROÍBE INCLUSÃO DE ITENS DE USO COLETIVO EM LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

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Por: Ana Luiza Figueira Porto

Sempre quando chega a hora de comprar todos os itens da lista de material escolar, surge aquela dúvida sobre um produto ou outro. Afinal, o que as escolas não podem exigir dos pais?

A Lei federal nº 12.886/13 proíbe os estabelecimentos de ensino de exigir, por exemplo, materiais de limpeza e objetos de higiene ou alimentação. 

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), defendeu a proposta lembrando que o consumidor é vítimas de muitos abusos . “É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica, pelo qual o fornecedor de contrato de prestação continuada de médio e longo prazo impõe ao consumidor do serviço custos extras e adicionais, de forma abusiva e injustificável”, observou.

Os órgãos de defesa do consumidor têm alertado os pais para a regra. Além disso, o PROCON de São Paulo faz outras recomendações, como o reaproveitamento de sobras do ano anterior e a realização de pesquisas antes da compra. As escolas não podem cobrar dos pais que comprem o material no próprio estabelecimento, nem impor uma marca ou um local para a compra. O PROCON de São Paulo alerta também que, ao determinar o uniforme a ser usado pelos alunos, as escolas devem levar em conta a situação econômica da família e o clima da cidade. 

No site proteste.org podemos encontrar a lista completa dos itens proibidos pela lei. Fique atento.

Fonte: 

https://www.proteste.org.br/dinheiro/orcamento-familiar/noticia/itens-proibidos-na-lista-de-material-escolar

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/01/07/lei-proibe-inclusao-de-itens-de-uso-coletivo-em-lista-de-material-escolar

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