LEI 14.540/23 INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A CRIMES SEXUAIS NO SERVIÇO PÚBLICO.

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Por: Ana Luiza Figueira Porto

Entrou em vigor a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que instituiu o programa de prevenção e enfrentamento a crimes sexuais no serviço público.

A lei tem como iniciativa o combate ao assédio sexual em toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, apresentando uma política pública voltada para a divulgação de informações, capacitação de profissionais para atuar na área e realização de campanhas conscientizadoras sobre as mais diversas formas de assédio sexual e suas consequências no desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Entre as determinações previstas estão a realização de campanhas educativas sobre os comportamentos que caracterizam o assédio e demais crimes sexuais. A intenção é facilitar a identificação das condutas ilícitas e adotar medidas para sua repressão rapidamente.

A lei sancionada também é aplicada a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos e determina que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes sexuais tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com a investigação. Os crimes de violência previstos seguem as definições do Código Penal, da Lei Maria da Penha e da legislação que criou o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. 

Fonte: Agência Senado

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