Lei 14.457/2022 – Assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho: o que mudou?

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Ana Flavia Tanimoto Algarte

A pesquisa “A Mulher na Comunicação – Sua força, seus desafios”, realizada pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), divulgada em março de 2022, mostrou que 72% das mulheres já sofreram assédio no ambiente de trabalho.

Diante desses altos índices de violência contra a mulher no âmbito do seu trabalho, como o demonstrado na pesquisa citada, foi promulgada a Lei 14.457 no ano de 2022, a qual instituiu o Programa Emprega + Mulheres, provocando alterações na CLT com o objetivo de maior inclusão da mulher no mercado de trabalho e garantir que o ambiente de trabalho seja igualitário e seguro.

A Lei traz diversas medidas a serem implementadas, no seu artigo 1º, dentre elas

“inciso VI – prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.”

Ademais, a referida legislação provocou alterações na CLT, principalmente com relação à CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, e passou a ser responsável também pela prevenção e combate ao assédio sexual e moral.

Conforme o artigo 23 da Lei 14.457/22, as empresas com CIPA devem tomar as seguintes medidas quanto ao assédio sexual e outras formas de violência:

  1. Inclusão de regras de conduta, a serem divulgadas para todos os empregados.
  2. Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, realizadas de forma anônima, como investigação dos fatos a aplicação de sanções.
  3. Inclusão do tema nas atividades e práticas da CIPA.
  4. Realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho, a cada 12 meses.

Entretanto, é importante ressaltar que o recebimento de denúncias por um canal da CIPA não substitui o procedimento penal correspondente. Dessa maneira, o responsável pelo recebimento e acompanhamento das denúncias também deve aconselhar a vítima e informar sobre as medidas penais cabíveis, conforme o caso.

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