Justiça concede liminar para suspender exigências da Receita Federal para habilitação no PERSE

Por Dra. Barbara Galhardo Paiva

 No dia 24 de maio de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2195/24 que dispõe sobre os requisitos para habilitação e fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Entretanto, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) ingressou com uma medida judicial em favor das suas associadas, as quais se viram impedidas de se habilitar no PERSE, tendo em vista que a Receita Federal impôs o cumprimento de requisitos não previstos em lei.  

Diante desse panorama, a Magistrada da 7ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, ao analisar os requisitos autorizadores, proferiu decisão liminar, determinando a suspensão das exigências estabelecidas pela Instrução Normativa, pois entendeu que tais requisitos extrapolavam o poder regulamentar da Receita Federal do Brasil. Segue trecho da decisão:

“Desse modo, ao menos em exame perfunctório, próprio desta fase processual, conclui-se que a IN/RFB 2.195/2024 extrapolou o poder regulamentar delineado no art. 99 do CTN, desbordando das disposições contidas na Lei 14.148/2021 e, por consequência, violando o princípio da estrita legalidade (artigos 150, I da CF, e art. 97 do CTN).”

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