INEXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO EM FACE DOS TITULARES DE CARTÓRIO

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

 

[/column]

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Por: Tiago Lucena Figueiredo

Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.011.917, definiu que os titulares de cartório não são contribuintes do Salário-Educação. No entendimento da turma julgadora, como a contribuição ao Salário-Educação (prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal) é devida por empresas em geral, não se aplicaria às pessoas físicas titulares de cartório.

A contribuição ao Salário-Educação equivale a 2,5% sobre o valor das folhas de salários mensais. Ou seja, se o titular de um cartório possuir uma folha de salários mensal de R$ 500.000,00, no entendimento do fisco, pagará o montante de R$ 12.500,00 a título de Contribuição ao Salário-Educação.

Considerando a posição pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, as pessoas físicas titulares de serviços notariais não mais serão obrigadas ao recolhimento de 2,5% a título de Contribuição ao Salário-Educação sobre a folha de salários, resultando na economia direta desse percentual.

Diante do precedente vindo do STJ, recomenda-se que os cartorários busquem sua assessoria jurídica para ajuizar uma ação judicial objetivando afastar a cobrança da referida contribuição. Além disso, poderá ser reconhecido judicialmente o direito de restituição de todos os valores pagos indevidamente a este título nos últimos 5 (cinco) anos.

[/column]

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

 

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

A Lei do Bem e as Startups: Por Que Sua Inovação Pode Estar Perdendo Milhões em Incentivos Fiscais no Brasil 

Por Ricardo Alexandre Cione Filho. No cenário global contemporâneo, as startups emergiram como motores inquestionáveis de progresso, redefinindo mercados, impulsionando economias e trazendo soluções inovadoras para desafios complexos. No Brasil, não é diferente, essas empresas vibrantes são vistas como importantes vetores de transformação econômica, social e tecnológica, tanto no Brasil

Ler mais »