Imposto Seletivo: O Que Você Precisa Saber Sobre o Novo Tributo da Reforma Tributária

Com o advento da Emenda Constitucional nº 132/2023, que reformou substancialmente o Sistema Tributário Nacional, foram instituídos novos tributos, entre eles o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, o qual merece atenção em razão de suas particularidades.

Segundo a nova redação do art. 153, VIII, da Constituição Federal de 1988, trata-se de um imposto federal que terá como base tributável a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em vista disso, quanto à sua finalidade, nota-se que o imposto possui natureza extrafiscal, cuja função precípua vai além da simples arrecadação de receitas para os cofres públicos.

Com efeito, o novo imposto busca desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, bem como incentivar a adoção de práticas sustentáveis por parte das empresas. Neste cenário, importa destacar que o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que visa regulamentar a CBS, o IBS e o IS, foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial. Uma vez convertido em Lei Complementar, o texto estabelecerá quais bens e serviços estarão sujeitos à incidência do IS.

Até o momento, o projeto prevê a cobrança sobre produtos e serviços relacionados a veículos, embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais extraídos. Diante das especificidades do IS e, sobretudo, das disposições previstas no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às próximas etapas da reforma tributária e direcionem esforços ao planejamento tributário para os próximos anos, de modo a se adequarem estrategicamente à nova realidade fiscal do país.

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