Entenda quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

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Todo inicio de ano, a mesma dúvida surge aos Contribuintes. Devo declarar meu Imposto de Renda? Nós vamos te ajudar a esclarecer esta questão.  

 

Primeiramente, vale lembrar que o Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza, popularmente denominado “IR”, teve sua previsão registrada no artigo 153, inciso III da Constituição Federal, sendo reproduzido no artigo 43 e seguintes do Código Tributário Nacional.  

 

Contudo, somente será obrigatória a declaração do “IR” para os contribuintes que se encaixarem em pelo menos uma das condições que passarei a detalhar nas linhas seguintes. 

 

  • Que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021: 

Este cenário é o mais comum entre os contribuintes, pois inclui o recebimento de salários, benefícios do INSS, pensão alimentícia, renda de alugueis ou até mesmo os rendimentos obtidos como autônomo.  

 

  • Que tenha recebido mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos:  

São aqueles rendimentos provenientes de eventuais indenizações trabalhistas e saques do FGTS.  

Ademais, podem ser incluídos nessa condição os – rendimentos – financeiras decorrentes de poupança, fundos imobiliários ou fundo de debêntures incentivadas (veja que “rendimento” não se confunde com o saldo da aplicação).  

 

  • Que tenha bens e investimentos superiores a R$ 300.000,00:  

Entende-se como bens e investimentos os veículos, imóveis, saldo em poupança/outras aplicações financeiras, ou qualquer outro bem. Considerando, nos dois primeiros exemplos, sempre o valor efetivamente pago na época da compra.  

 

  • Que tiveram lucro com a venda de bens: 

Se com a venda de um bem no ano passado (veículo ou de um imóvel por exemplo), você obteve algum tipo de lucro (vendeu por um valor “maior” do que comprou), deve declarar a quantia, preenchendo o programa de cálculo de ganho de capital (GCAP 2021), transportando as informações para o programa do IR 2022. 

 

Seguindo a mesma linha anterior, se vendeu um imóvel no ano passado e comprou outro em até 180 dias para se valer da isenção de imposto sobre ganho de capital, deverá fazer o cálculo de ganho de capital (GCAP 2021), transportando as informações para o programa do IR 2022. 

 

  • Que tenha realizado operações na bolsa de valores:  

Uma vez que tenha comprado ou vendido ações, opções, contratos futuros ou outros ativos negociados na bolsa de valores, devera realizar a declaração em “renda variável” e “bens e direitos”.  

 

  • Que tenha recebido mais de R$ 142.789,50 com atividade rural ou tenha prejuízo a ser compensado:  

Se você é produtor rural e no ano passado recebeu mais que a quantia indicada acima com atividade agrícola/pecuária, ou ainda, se teve um prejuízo acumulado em anos anteriores, terá que declarar o Imposto de Renda 2022 no campo “atividade rural”, podendo compensar as perdas.   

 

  • Quem morava no exterior e voltou a residir no Brasil no ano passado:  

Independente do mês do ano passado que tenha retornado ao Brasil, desde que tenha permanecido até o dia 31 de dezembro de 2021, precisará apresentar a declaração de imposto de renda. Isto vale para o estrangeiro que adquiriu a condição de residente no Brasil permanecendo aqui até o ultimo dia do ano.  

 

 

Mesmo não sendo “obrigado” pelas condições acima, você poderá declarar seu imposto de renda, almejando receber de volta algum valor do imposto que tenha sido retido na fonte no ano passado, ou até mesmo para comprovar suas rendas e patrimônios, afim de embasar financiamentos ou obtenção de passaporte.  

 

Vale aqui registrar, que o prazo de declaração deve se iniciar em 01/03/2022, terminando em meados de 30/04/2022, mas enquanto isso, recomendamos que os documentos necessários para transmissão da declaração sejam preparados com a devida antecedência e cautela.   

 

Por fim, salientamos que o atraso na entrega da declaração pode gerar multa de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. 

 

Por Dra. Nathalia Ferreira Antunes.  

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