EMPRESÁRIOS, VOCÊS SABEM QUANDO INICIA A ESTABILIDADE DA SUA FUNCIONÁRIA GESTANTE? 

Dra. Amanda Aparecida Violin 

No Brasil, a estabilidade da empregada gestante começa desde o momento em que ela informa a empresa sobre sua gravidez, seja por meio de documento ou verbalmente. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses ou 120 dias após o parto, conforme está previsto na constituição Federal e Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa proteção visa garantir a segurança da mãe e do bebê.

Contudo, muitas convenções coletivas trazem uma extensão desta estabilidade que garante um período de estabilidade no emprego maior do que os cinco meses após o parto previstos pela legislação. 

Essa estabilidade estendida pode variar de acordo com o que foi negociado na convenção coletiva entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal que pode variar de 30 a 90 dias. 

Essa medida visa fornecer mais segurança e proteção para a mãe durante o período de gestação e pós-parto. É importante verificar os detalhes específicos da convenção coletiva aplicável para entender exatamente quais são os direitos da empregada gestante em relação à estabilidade estendida.

Desta forma, é sempre importante seguirmos o que a legislação e a convenção coletiva determinam.  

Se o empregador desrespeitar o prazo da licença maternidade legal ou a extensão estabilidade na convenção coletiva ou, ainda tomar qualquer medida discriminatória contra a gestante, como a demissão durante o período de estabilidade, a empregada pode buscar seus direitos por meio de medidas legais. Ela pode recorrer à Justiça do Trabalho para requerer a reintegração ao emprego e o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode ser acionado para investigar e intervir em casos de desrespeito aos direitos trabalhistas das gestantes. 

É importante que o empresário que tenha empregada gestante busque orientação jurídica especializada para tomar as medidas necessárias em seu caso específico.

Advogado em Ribeirão Preto e São Paulo

Advogado Empresarial em Ribeirão Preto e São Paulo

Advogado Trabalhista em Ribeirão Preto e São Paulo

Advogado Cível em Ribeirão Preto e São Paulo

Advogado da Saúde em Ribeirão Preto e São Paulo

Advogado Administrativo em Ribeirão Preto e São Paulo

Advogado Tributário em Ribeirão Preto e São Paulo

ÚLTIMOS ARTIGOS

CONFLITOS SOCIETÁRIOS EM EMPRESAS FAMILIARES: DESAFIOS JURÍDICOS E MECANISMOS DE PREVENÇÃO

Por: Philippe Flores e Claúdia Issa Sandrí As empresas familiares possuem destacada relevância na economia nacional, sendo responsáveis por significativa parcela dos empreendimentos em funcionamento no país. Apesar de sua importância econômica, essas organizações apresentam características peculiares que frequentemente favorecem o surgimento de conflitos internos. A principal particularidade das empresas

Ler mais »