EMPRESÁRIOS, VOCÊS SABEM QUANDO INICIA A ESTABILIDADE DA SUA FUNCIONÁRIA GESTANTE? 

Dra. Amanda Aparecida Violin 

No Brasil, a estabilidade da empregada gestante começa desde o momento em que ela informa a empresa sobre sua gravidez, seja por meio de documento ou verbalmente. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses ou 120 dias após o parto, conforme está previsto na constituição Federal e Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa proteção visa garantir a segurança da mãe e do bebê.

Contudo, muitas convenções coletivas trazem uma extensão desta estabilidade que garante um período de estabilidade no emprego maior do que os cinco meses após o parto previstos pela legislação. 

Essa estabilidade estendida pode variar de acordo com o que foi negociado na convenção coletiva entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal que pode variar de 30 a 90 dias. 

Essa medida visa fornecer mais segurança e proteção para a mãe durante o período de gestação e pós-parto. É importante verificar os detalhes específicos da convenção coletiva aplicável para entender exatamente quais são os direitos da empregada gestante em relação à estabilidade estendida.

Desta forma, é sempre importante seguirmos o que a legislação e a convenção coletiva determinam.  

Se o empregador desrespeitar o prazo da licença maternidade legal ou a extensão estabilidade na convenção coletiva ou, ainda tomar qualquer medida discriminatória contra a gestante, como a demissão durante o período de estabilidade, a empregada pode buscar seus direitos por meio de medidas legais. Ela pode recorrer à Justiça do Trabalho para requerer a reintegração ao emprego e o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode ser acionado para investigar e intervir em casos de desrespeito aos direitos trabalhistas das gestantes. 

É importante que o empresário que tenha empregada gestante busque orientação jurídica especializada para tomar as medidas necessárias em seu caso específico.

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