É possível pedir restituição de ITBI pago sobre imóveis adquiridos nos últimos cinco anos

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Recentemente o STJ estabeleceu, por unanimidade, que o cálculo do ITBI deve ser feito com base no valor da transação de compra ou transferência de imóvel. Ou seja, a base de cálculo do imposto não pode ser àquela estipulada pelo município, como o valor venal, por exemplo.

Isto porque, o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é adequado com o valor de mercado e só poderia ser desconsiderado pelo fisco mediante instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN). No mesmo sentido, o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Deste modo, quem comprou um imóvel residencial ou comercial nos últimos cinco anos poderá pleitear a restituição da quantia paga a maior de ITBI.

Para saber qual foi a base de cálculo utilizada no pagamento, basta olhar na escritura e nos documentos de lançamento do imposto, se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor de referência utilizado pela prefeitura. 

Se você recolheu o imposto na forma dos últimos dois exemplos, recomendamos que procure pela assessoria jurídica de sua confiança, para proposição da competente ação de restituição do valor pago a maior, nos termos do artigo 165, inciso I do Código Tributário Nacional. 

Por: Nathalia Ferreira Antunes

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

STJ reafirma que a desconsideração da personalidade jurídica exige prova concreta de abuso

Por: Thais Soares Dutra (OAB/SP 457.761) 1.Introdução A desconsideração da personalidade jurídica é um dos institutos mais relevantes do Direito Empresarial, pois permite, em situações privadas, que o patrimônio dos sócios seja realizado para satisfação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica. Entretanto, a aplicação desse mecanismo sempre gerou debates quanto

Ler mais »

Remuneração Variável: Como Classificar Comissões, Gratificações e Prêmios para Proteger sua Empresa de Passivos Trabalhistas

Por: Paula Lollato Lopes (OAB/SP 525.634) A adoção de remuneração variável constitui prática frequente no âmbito empresarial, notadamente como instrumento de gestão de desempenho e retenção de talentos. Contudo, a confusão entre comissões, gratificações e prêmios pode ensejar a reclassificação judicial dessas verbas pela Justiça do Trabalho, resultando em custos

Ler mais »