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Ronaldo Montesano Canesin
Com vistas a fazer frente às perdas de arrecadação oriundas das Leis Complementares n° 192 e 194 de 2022, doze estados instituíram o aumento de suas alíquotas internas de ICMS para o ano de 2023. Para fundamentar o aumento das alíquotas, foi utilizado um estudo (1) do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), em que foram indicadas as alíquotas que neutralizariam os efeitos das desonerações promovidas sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações no ano de 2022. Esse foi o caso de: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins:
Estado |
Norma |
Nova alíquota |
Vigência |
Acre |
LC n° 422/2022 (2) |
19% |
01/04/2023 |
Alagoas |
Lei n° 8.779/2022 (3) |
19% |
01/04/2023 |
Amazonas |
LC n° 242/2022 (4) |
20% |
29/03/2023 |
Bahia |
Lei n° 14.527/2022 (5) |
19% |
22/03/2023 |
Maranhão |
Lei n° 11.867/2022 (6) |
20% |
01/04/2023 |
Pará |
Lei n° 9.755/2022 (7) |
19% |
16/03/2023 |
Paraná |
Lei n° 21.308/2022 (8) |
19% |
13/03/2023 |
Piauí |
LC n° 269/2022 (9) |
21% |
08/03/2023 |
Rio Grande do Norte |
Lei n° 11.314/2022 (10) |
20% |
01/04/2023 |
Roraima |
Lei n° 1.767/2022 (11) |
20% |
30/03/2023 |
Sergipe |
Lei n° 9.120/2022 (12) |
22% |
20/03/2023 |
Tocantins |
MP n° 33/2022 (13) |
20% |
01/04/2023 |
Não obstante a intenção dos governos em reequilibrar suas finanças, a medida impactará diretamente os contribuintes do imposto: para além do aumento dos preços decorrentes da maior carga tributária, haverá impactos sobre o cálculo do recolhimento do ICMS-Difal, do ICMS-Antecipação e do ICMS-ST. Portanto, recomenda-se às empresas que praticam o fato gerador do ICMS que busquem sua assessoria jurídica para compreender melhor o assunto e as repercussões das majorações sobre suas atividades.
REFERÊNCIAS
- Disponível em: <https://comsefaz.org.br/novo/comsefaz-calcula-renivelamento-da-aliquota-modal-do-icms-para-manter-o-mesmo-financiamento-dos-servicos-publicos/>.
- Disponível em: <http://www.al.ac.leg.br/leis/?p=16560>.
- Disponível em: <http://www.al.ac.leg.br/leis/?p=16560>.
- Disponível em: <http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Lei%20Complementar%20Estadual/Ano%202022/LCE%20242_22.htm>.
- Disponível em: <http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/leis/leis_estaduais/legest_2022_14527.pdf>.
- Disponível em: <https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=22048>.
- Disponível em: <http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/lei/lp2022_09755.pdf>.
- Disponível em: <https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/107202221308.pdf>.
- Disponível em: <https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/d20f7470-8c9b-42c0-b048-42054c844304/LEI+COMPLEMENTAR+269?view=publicationpage1>.
- Disponível em: <https://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/legislacao/enviados/listagem_filtro.asp?assunto=4&assuntoEsp=4>.
- Disponível em: <https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/4147/lei_no_1767_de_30_de_dezembro_de_2022.pdf>.
- Disponível em: <https://al.se.leg.br/Legislacao/Ordinaria/2022/O91202022.pdf>.
- Disponível em: <https://doe.to.gov.br/diario/4797/download>.
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