OS DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER: Direito de iniciar o tratamento em até 60 dias

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

 

[/column]

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

[/column]

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

 

[/column]

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

O diagnóstico e o tratamento do câncer exige a realização de vários tipos de exames, consultas, internações, biópsias, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e acompanhamento por equipes médicas. O Sistema Único de Saúde (SUS) e a operadora do plano de saúde tem a obrigatoriedade de garantir o diagnóstico e todo o tratamento para o paciente.

Para que os pacientes com câncer tenham este direito garantido, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que também é conhecida popularmente como “Lei dos 60 dias”, prevê que o SUS deve oferecer o tratamento necessário para o paciente com o prazo de até 60 dias após o diagnóstico.

Art. 2º – O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Esses direitos são garantidos por lei e caso o tratamento não seja iniciado em até 60 (sessenta) dias, o paciente pode requerer a concessão de tutela de urgência pela via judicial para que este direito seja garantido, obrigando o pronto atendimento do paciente de forma preferencial.

Por Dra. Ana Luiza Figueira Porto

[/column]

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

A Lei do Bem e as Startups: Por Que Sua Inovação Pode Estar Perdendo Milhões em Incentivos Fiscais no Brasil 

Por Ricardo Alexandre Cione Filho. No cenário global contemporâneo, as startups emergiram como motores inquestionáveis de progresso, redefinindo mercados, impulsionando economias e trazendo soluções inovadoras para desafios complexos. No Brasil, não é diferente, essas empresas vibrantes são vistas como importantes vetores de transformação econômica, social e tecnológica, tanto no Brasil

Ler mais »