Por: Fabio Ferraz
Em abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante para o universo jurídico e financeiro: os criptoativos, como Bitcoin e Ethereum, podem ser penhorados e utilizados para quitação de dívidas em processos judiciais.
A decisão foi tomada no julgamento do REsp 2.100.739/SP, onde se discutia a possibilidade de penhora de criptomoedas localizadas em corretoras. O STJ entendeu que, desde que identificáveis e acessíveis, esses ativos digitais são equiparáveis a outros bens penhoráveis, como valores em conta bancária.
Esse posicionamento consolida a tendência de modernização do Judiciário frente às novas formas de patrimônio digital e reforça a importância de uma gestão estratégica desses ativos, especialmente por quem enfrenta ou pode enfrentar ações de cobrança.
*Para credores, abre-se um novo caminho para satisfação de créditos. *Para devedores, é fundamental estar atento ao rastreamento e à transparência dos criptoativos, que agora fazem parte do radar judicial.
Se você tem ou pretende investir em criptomoedas, é essencial entender o impacto legal dessa decisão. O time da BMF Advogados está à disposição para orientá-lo sobre como proteger seu patrimônio e agir preventivamente diante desse novo cenário jurídico.