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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS – PANORAMA ATUAL

Autor: Vinícius Domingues de Faria Na última quinta-feira (25/04), o Ministro Cristiano Zanin, do STF, decidiu suspender, liminarmente, os artigos da Lei nº 14.784/2023 que se referiam à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027. A decisão liminar terá impacto imediato? Como está o atual cenário sobre o

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RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 – REGRAS PARA EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS ABAIXO DE R$ 10 MIL

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por: Dra. Nathalia Ferreira Antunes Recentemente o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução Nº 547 de 22/02/2024 possibilitando a extinção de execuções fiscais com valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante atendimento de alguns requisitos. A referida norma teve como

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MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI) 2024

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por: Tiago Lucena Figueiredo Recentemente, foi aprovado e convertido em lei, no Município de São Paulo, o Projeto de Lei 89/2024, que possibilitará o parcelamento de débitos de ISSQN em fase administrativa ou não, inscritos na dívida ativa ou não, que dizem respeito

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REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por Ligia Bernardini Martins Aos 15/03/2024 foi aberto o prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 e o prazo final será no dia 31/05/2024, sendo que a Receita Federal traz a recomendação de que o envio do documento da declaração seja

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STJ: SOCIEDADE DE MÉDICOS, AINDA QUE CONSTITUÍDA SOB A FORMA LIMITADA, NÃO TEM NATUREZA EMPRESARIAL, POSSIBILITANDO O RECOLHIMENTO DO ISSQN FIXO

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por Dra. Bárbara Galhardo Paiva A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que as sociedades uniprofissionais de médicos, ainda que constituídas sob a forma de sociedade limitada, não possuem natureza de sociedade empresarial. Portanto, fazem jus ao recolhimento de

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