A delimitação jurídica da cláusula take or pay
[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Por Rafael Araujo dos Santos. OAB/SP 398.890 A cláusula take or pay, de forma geral, refere-se a uma disposição contratual na qual o comprador se compromete a pagar o preço por uma quantidade mínima pré-definida de um bem ou serviço, mesmo que não