CARF PERMITE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE FRETE DE INSUMOS COM ALÍQUOTA ZERO

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]

Autor: Vinícius Domingues de Faria

Em recente decisão, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) admitiu o creditamento de PIS/COFINS incidentes sobre as despesas suportadas pelo contribuinte com frete de insumos adquiridos com alíquota zero.

Na oportunidade, prevaleceu o entendimento da conselheira Erika Costa Camargos Autran, Relatora do caso, no sentido de que não haveria vedação legal para o aproveitamento do crédito de PIS/COFINS incidentes sobre o frete de insumos, ainda que estes tenham sido adquiridos sem o correlato pagamento dos tributos em comento (alíquota zero). Isso porque, a despeito da não tributação dos insumos, sobre o frete incidem PIS/COFINS, razão pela qual é possível o creditamento pelo contribuinte.

A decisão afirma, ainda, que não se aplicam as disposições contidas no art. 3°, § 2°, inc. II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que regem o PIS e a COFINS, respectivamente.

Frise-se, ademais, que tal entendimento vai ao encontro da Instrução Normativa nº 2121, de 15 de Dezembro de 2.022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/COFINS, e admite o aproveitamento de crédito dos mencionados tributos incidentes sobre o frete de insumos com alíquota zero.

Diante de todo o contexto, recomenda-se que os contribuintes realizem consulta com assessoria jurídica especializada de sua confiança para realizar a apuração de eventuais créditos de PIS/COFINS sobre frete de insumos adquiridos à alíquota zero.

[/column]

ÚLTIMOS ARTIGOS

A Lei do Bem e as Startups: Por Que Sua Inovação Pode Estar Perdendo Milhões em Incentivos Fiscais no Brasil 

Por Ricardo Alexandre Cione Filho. No cenário global contemporâneo, as startups emergiram como motores inquestionáveis de progresso, redefinindo mercados, impulsionando economias e trazendo soluções inovadoras para desafios complexos. No Brasil, não é diferente, essas empresas vibrantes são vistas como importantes vetores de transformação econômica, social e tecnológica, tanto no Brasil

Ler mais »