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Você sabia que os moradores do bairro “Jardim Juliana A” conseguiram, através da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da COHAB de Ribeirão Preto, uma indenização de, no mínimo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por danos morais, em razão das casas terem sido construídas sobre terras que, no passado, já foram utilizadas como depósito de resíduos sólidos urbanos (lixão).
É uma decisão histórica do juízo da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, a qual foi recorrida pela COHAB, mas mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo.
Estamos falando de mais de quatrocentos moradores do Jardim das Palmeiras 1 e Jardim das Palmeiras 2, compreendidos no Jardim Juliana A, que atualmente é popularmente chamado apenas de Jardim Juliana.
Trata-se de um caso de indenização certa e garantida, com processo coletivo já com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não há mais recursos a serem interpostos e a decisão pode ser aplicada imediatamente. Assim, cada morador poderá, individualmente, requerer em juízo determinada indenização.
E você? É morador do Jardim Juliana e não sabia disso?
É necessário, então, que você procure rapidamente um advogado que tenha conhecimento desse caso e possa analisar seus documentos e verificar se você tem direito à essa indenização.
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