Autor de Reclamação Trabalhista sem vacinação da covid-19 que não comparece na audiência presencial de instrução gera decreto de confissão ficta

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Atualmente vem prevalecendo portaria emitida pelos Tribunais Regionais do Trabalho, assim como normas editadas pelo TST exigindo para aqueles que pretendem adentrar na Justiça do Trabalho de qualquer instância o passaporte da vacina ou comprovante de vacinação ou laudo médico certificando as razões médicas de não vacinação e exame PCR negativo.

De modo que aquele que não possui tais documentos fica impedido de adentro no átrio trabalhista e de participar dos atos processuais e audiências de qualquer natureza.

Com isso, o autor que não possuir tais documentos não conseguir participar dos atos processuais presenciais ficando impedido de adentrar nos Fóruns Trabalhistas, podendo inclusive lhe ser decretada a confissão ficta.

De outro lado, as testemunhas também podem ser impedidas de adentrar nos Fóruns Trabalhistas se não portarem um destes documentos e, com isso, a parte sofre prejuízo perdendo a oportunidade de produzir provas orais.

Isso porque prevalece o entendimento de que o interesse público primário à saúde deve prevalecer a garantia individual e não absoluta daquele que se nega a imunização para covid-19.

A propósito é o entendimento jurisprudencial nesse sentido:

Cerceamento de defesa. Proibição de ingresso ao fórum. Reclamante não vacinado e sem exame RT-PCR/antígeno não reagente para covid-19.

Ausência à audiência. Confissão quanto à matéria fática. Prolação de sentença. É fato público e notório que o ingresso a locais públicos fechados, atualmente, encontra-se condicionado à comprovação de vacinação ou exibição de exame RT-PCR/antígeno não reagente para covid-19. Não fosse isso, certo é que o reclamante litiga assistido por advogado e, desde 19.11.2021, esse Egrégio Tribunal expediu e conferiu ampla publicidade ao ATO GP/CR nº 03.

Referido normativo é expresso e enfático ao exigir a comprovação de vacinação ou exame RT-PCR/antígeno não reagente para covid-19 para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), advogados(as), membros do MPT, colaboradores(as), terceirizados(as) e jurisdicionados(as) que pretendam ingressar em alguma das dependências do Regional.

Dessarte, não há que se falar em arbitrariedade na vedação de ingresso ao fórum daqueles que não exibem comprovante de vacinação ou exame. Até porque os direitos da sociedade devem preponderar sobre direitos individuais, ou seja, prevalece o direito de cada membro da comunidade de não estar exposto a uma contaminação evitável.

Recurso ordinário a que se nega provimento. PROCESSO nº 1000242-29.2017.5.02.0433 (ROT) (TRT 2. Região)

PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEIO DE DEFESA. TESTEMUNHA SEM CICLO VACINAL COMPLETO CONTRA OU COVID.

A testemunha obreira deixou de comparecer à audiência, dada a impossibilidade de acesso ao Fórum Trabalhista, considerando não estar completo o ciclo vacinal contra a COVID ou apresentado o PCR correspondente.

A regra administrativa era clara e, embora particularmente com ela possa não concordar, não pode ser mitigada. Em suma, não cuidando a parte, diligentemente, de apresentar testemunhas hábeis ao depoimento, deve arcar com o ônus da sua incúria. Preliminar de cerceio de defesa que se impõe rejeitar.

PROCESSO nº 0000260-27.2020.5.10.0017 (ROT)

A matéria vem sendo objeto de muitas discussões e até que seja pacificada é necessário o advogado, em conjunto com a parte, se atentarem ao cumprimento das regras internas dos Tribunais.

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