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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH, aprovou no dia 02/05/2022, o substitutivo que havia sido apresentado pela Senadora Rose de Freitas ao projeto do Senador Flavio Arns, que cria cota de 5% das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou em situações de vulnerabilidade social nas empresas terceirizadas.
Cumpre esclarecer que substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças ao ponto de alterá-la integralmente, o novo texto ganha o nome de substitutivo, e foi o que ocorreu com o texto aprovado da Senadora Rose de Freitas.
Faz-se necessário ressaltar que pelo disposto no artigo 25 da Nova Lei de Licitações[1], a contratação nas empresas terceirizadas podem exigir um percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e de ex-presidiários.
O projeto apresentado estipula que quando houver pelo menos 100 vagas de trabalhos disponíveis, haverá uma cota mínima de 5% para mulheres em situação de violação doméstica e familiar.
Além disso, o poder público manterá cadastro sigiloso das trabalhadoras vítimas de violência, sendo certo que somente as empresas participantes da licitação terão acesso ao cadastro para que qualquer tipo de descriminação no exercício de suas funções seja impedido.
Sendo assim, a nova regra oferece uma alternativa sustentável para as mulheres que se encontram nesta condição, dando oportunidades de não dependerem mais economicamente do parceiro o que geralmente leva ao ciclo de agressões, e que estas tenham oportunidade de romper todo este ciclo. A proposta aprovada também ampara as mulheres de baixa renda que provem o sustento de suas famílias.
[1] LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em 10 jun. 2022
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