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O tão famoso PIX, sistema que permite transferências e pagamentos eletrônicos a qualquer hora do dia, surpreendeu e superou o volume de transações de outros meios de pagamentos mais tradicionais, como DOC, TED e boleto bancário, e, segundo dados do Banco Central, já responde por mais da metade das transferências bancárias do país.
Assim, tivemos oficialmente, a partir de novembro de 2020, a criação e implantação do PIX, operação de pagamento e transferências instantâneas criado pelo BACEN – Banco Central, na qual você transfere e paga contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia.
Ocorre que mal começou a ser utilizado e começaram a surgir teorias no sentido de que o PIX seria mais uma forma da Receita Federal rastrear automaticamente dados financeiros dos contribuintes para fiscalização e arrecadação de impostos.
Afinal, as transferências realizadas via PIX são rastreadas pela Receita Federal?
Em regra geral, podemos afirmar que a Receita Federal não possui acesso direito e imediato aos dados de pagamento e recebimento via PIX, tendo em vista o sigilo bancário garantido e assegurado pelo artigo 5º, inc. X e XIII, da Constituição Federal e artigo 5º e seguintes da Lei Complementar 105/01).
Entretanto, é importante esclarecer que as instituições financeiras, pautadas nas obrigações impostas pela Instrução Normativa – RFB nº 1.571/15, são obrigadas a compartilhar com a Receita Federal informações financeiras pela obrigação acessória conhecida como “e-Financeira”, incluindo os montantes globais de movimentações financeiras de correntistas.
Tais obrigações acessórias enviadas pelas instituições financeiras alcançam o saldo bancário de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, acima de R$ 2.000 no caso de pessoas físicas e superior a R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas.
Neste sentido, portanto, as transações por PIX são declaradas pelas instituições financeiras à Receita Federal do Brasil semestralmente nos meses de fevereiro e agosto constando as movimentações financeiras do semestre anterior, com valores totalizados por CPF ou CNPJ inclusive de DOC, TED, cheques, o PIX, dentre outras.
Perceba que ao receber a declaração de imposto de renda da empresa ou da pessoa física o sistema da Receita Federal já está munido de informações para cruzamento de dados.
Portanto, indiretamente, a Receita Federal acaba sim tendo todas as informações das transações realizadas via PIX em um determinado período, pela obrigatoriedade das instituições terem que enviar a obrigação acessória “e-financeira” prevista pela Instrução Normativa nº 1.571/15 da Receita Federal do Brasil.
Assim, pela observação e constatação dos montantes movimentados via PIX por uma pessoa física ou jurídica em comparação com declaração de rendas, patrimônios e/ou receitas no Imposto de Renda e demais obrigações contábeis/fiscais é possível identificar padrões de sonegação ou movimentações ilícitas.
Bem sabemos que atualmente, a única operação que ainda não possui rastreabilidade é a realizada com dinheiro vivo. Entretanto, a cada dia esse tipo de operação é mais raro e difícil de operacionalizar devido às facilidades e evolução digital, sendo que quase todas operações hoje são realizadas por cartão ou com novas ferramentas como internet banking ou o PIX, o que aumenta a possibilidade de fiscalização.
Para empresas e/ou pessoas que ainda possuem rendas e receitas sem origem, o risco é cada vez maior. Porém, com o apoio de um profissional especializado na área tributária e preparado é possível que se faça um planejamento tributário, onde o contribuinte consegue ter toda sua renda declarada corretamente e recolhendo o mínimo de impostos.
Esperamos que tenham entendido um pouco mais sobre o PIX e suas consequências na seara tributária.
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