A RAZOABILIDADE NA CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO

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Artigo escrito por: Barbara Cristina Mazzaron

O processo de concurso público é uma das formas mais justas e democráticas de seleção de candidatos para cargos públicos. Ele é pautado por regras claras, critérios objetivos e imparciais para selecionar os melhores profissionais para as vagas disponíveis. No entanto, a perda do prazo para tomar posse em um concurso público é uma situação comum que pode gerar controvérsias em relação ao princípio da razoabilidade.

O princípio da razoabilidade é um dos pilares do Estado de Direito e do sistema jurídico brasileiro. Ele exige que as decisões dos poderes públicos sejam tomadas de forma equilibrada, justa e proporcional, com base em critérios objetivos e fundamentados. Quando se trata de perda de prazo para tomar posse em concurso público, o princípio da razoabilidade é um fator importante a ser considerado.

Em geral, os editais de concurso público estabelecem prazos para os candidatos aprovados tomarem posse nos cargos para os quais foram selecionados. Esses prazos podem variar de acordo com a natureza do cargo, a complexidade do processo de nomeação e outras circunstâncias relevantes. Em alguns casos, os prazos são bastante restritivos, exigindo que os candidatos tomem posse em poucos dias ou semanas após a divulgação do resultado final.

A perda do prazo para tomar posse pode ocorrer por diversos motivos, como problemas de saúde, questões pessoais ou profissionais, dificuldades logísticas, entre outros. Quando isso acontece, os candidatos perdem o direito à vaga que conquistaram no concurso público e podem ser substituídos por outros candidatos que estiverem na lista de espera.

No entanto, em alguns casos, a perda do prazo para tomar posse pode ser considerada uma medida excessivamente rigorosa e desproporcional em relação às circunstâncias do candidato. Isso ocorre principalmente quando o candidato apresenta justificativas plausíveis para a sua ausência ou quando o prazo estabelecido pelo edital é muito restritivo, não permitindo que o candidato tenha tempo suficiente para resolver os problemas que impedem a sua posse.

Nesse sentido, quando se passa um considerável lapso temporal entre a homologação final do concurso e a publicação da convocação, é inviável exigir que o candidato acompanhe diariamente as publicações no Diário Oficial e na internet. Isso porque essa tarefa pode ser muito difícil e onerosa, especialmente para aqueles que não têm fácil acesso à internet ou que não estão familiarizados com as formas de divulgação adotadas pelo órgão responsável pelo concurso.

Dessa forma, essa situação pode ser caracterizada como uma violação ao princípio da razoabilidade, uma vez que impõe aos candidatos uma carga excessiva e desproporcional de acompanhamento das publicações. Além disso, pode prejudicar aqueles que, por alguma razão, não conseguem acessar essas informações com facilidade, criando um desequilíbrio na disputa pelos cargos públicos.

Nesses casos, onde se passa um tempo considerável entre o final do concurso e a publicação da convocação, e ainda demoram para enviar na residência de quem prestou o concurso sua convocação, é possível recorrer ao Poder Judiciário para questionar a legalidade da perda do prazo para tomar posse e defender o princípio da razoabilidade. O Judiciário tem o papel de analisar as circunstâncias do caso concreto e decidir se a perda do prazo é ou não justificada, levando em consideração o princípio da razoabilidade.

Assim, é importante que os órgãos responsáveis pelos concursos públicos adotem medidas que garantam uma publicação adequada e acessível da convocação dos candidatos para as próximas fases do certame. Isso pode incluir a divulgação em outros meios de comunicação, como jornais de grande circulação, emissoras de rádio e televisão, além da utilização de ferramentas online que facilitem o acesso às informações.

Por fim, é essencial que o Estado respeite o princípio da razoabilidade em todas as etapas do processo de seleção de servidores públicos, garantindo que os direitos e interesses dos candidatos sejam preservados e que a escolha dos novos servidores seja feita de forma justa e equitativa.

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