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[column width=”1/1″ last=”true” title=”A IMPORTÂNCIA DE UM CONTRATO BEM ELABORADO” title_type=”no-divider” animation=”none” implicit=”true”]
Toda relação comercial gera uma obrigação entre as partes, e a forma de formalizar esta obrigação é o contrato. Existem contratos típicos como o contrato de compra e venda, (regulado pelo Código Civil), o contrato de locação de imóveis (regulado pela Lei de Locação) e o contrato de incorporação imobiliária (regulado pela Lei nº 4.591/64) e contratos atípicos, que não estão previstos em lei, como contrato de factoring, de arrendamento mercantil (leasing) e o contrato de prestação de serviços, entre outros.
É um documento que deve sempre ser elaborado para cada situação específica, retratando de forma fiel os direitos e obrigações estabelecidos entre as partes para a segurança de que o que foi combinado e acordado será cumprido.
O contrato é o documento jurídico, que formaliza e estabelece as regras de uma relação comercial e é um documento de tamanha importância e prática utilização porque “faz lei entre as partes” e o cumprimento das obrigações assumidas é plenamente exigível entre os contratantes, desde que o pactuado entre as partes contratantes não esteja vedado por lei e não haja defeitos no negócio jurídico.
É muito comum não haver preocupação das partes com questões comuns que são enfrentadas cotidianamente, como a extinção do contrato. Tal fato acontece muito porque as partes ao firmarem um negócio não pensam no término da relação negocial ou que algo pode dar errado, principalmente porque acreditam na viabilidade do negócio.
Ocorre que, a previsão de regras de rescisão contratual, garantias e penalidades são cláusulas importantíssimos e estimulam o bom cumprimento do contrato, porque a outra parte sempre pensará duas vezes antes de descumprir o que foi acordado, haja vista que terá que pagar uma multa e caso não pague o contrato já garantiu uma forma de pagamento, e assim, não há como alguma das partes ficar no prejuízo pelo descumprimento da obrigação da outra parte.
Um contrato bem elaborado evita o conflito entre as partes, seja ele extrajudicial ou judicial, e uma ação será interposta apenas em último caso. Mesmo assim, como o contrato, quando bem elaborado, já traz a previsão de todos os detalhes acima expostos, tudo se resolve de forma mais rápida e eficiente porque as partes já acordaram como o problema seria solucionado.
Assim, o que difere contratos bons de contratos ruins é a previsão de todos os detalhes da negociação (estabelecer o objeto contratual com clareza, o prazo, valor e forma de pagamento, formas de rescisão contratual, garantias) para a segurança jurídica da relação que será formalizada pelo contrato seja a maior possível e não haja espaço para dúvidas ou discussões.
É importante que todo contrato seja elaborado de forma personalizada e artesanal, para que traga em suas cláusulas todas as previsões necessárias ao seu fiel e bom cumprimento.
Autora: Ana Luiza Figueira Porto
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