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Para se ajuizar uma ação judicial, é imprescindível apontar claramente para o juiz que o paciente esgotou as possibilidades administrativas de resolver o problema.
No caso do Direito da Saúde, na maioria das vezes, os juízes compreendem que se opaciente ajuizou a ação é porque o tratamento médico ou o medicamento foi negado pela operadora de plano de saúde, senão não iria ingressar com aquela ação.
Entretanto, é natural que os juízes, para conceder um direito, exijam a comprovação de que o plano de saúde não autorizou a cobertura do procedimento médico pleiteado pelo paciente.
Se houver esse documento pronto para ser juntado com a peça inicial da ação, há maiores chances de se conceder o pedido liminar de urgência, caso contrário, pode ser que o juiz negue a liminar ou postergue a análise desse pedido para depois de apresentada a defesa da operadora, o que pode causar um transtorno muito grande aos pacientes.
Por isso, para aumentar a possibilidade de sucesso de uma ação e, principalmente, de concessão de uma liminar emergencial, é de grande importância a documentação por escrito da negativa da operadora de plano de saúde de realizar um procedimento ou conceder determinado medicamento pleiteado pelo médico do paciente/cliente.
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