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Artigo escrito por: Barbara Cristina Mazzaron
Com o avanço da tecnologia, a quantidade de dados pessoais coletados e armazenados por empresas e organizações tem aumentado consideravelmente. Isso tem gerado preocupações com relação à privacidade e segurança desses dados o que levou a realizarem legislações especificas para regular o tratamento desses dados.
No Brasil, a a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em 2018 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas, garantindo que as informações pessoais sejam tratadas de forma legal e correta.
Como característica principal, esta Lei prevê a necessidade de obtenção de consentimento explicito das pessoas antes da coleta, armazenamento ou tratamento de seus dados pessoas. O art. 7° da Lei Geral de Proteção de Dados, estabelece através de um rol taxativo, que as empresas devem informar de forma clara para as pessoas quais os dados que serão coletados e para qual finalidade serão utilizados.
Outra obrigação de suma importância estabilidade pela LGPD é a necessidade de garantir a segurança dos dados pessoais, isso inclui medidas de segurança física e tecnológica para proteger os dados contra vazamentos, roubo ou outras formas de violação.
Como exemplo de como essa questão funcionaria na prática, podemos dizer que determinada empresa tem a OBRIGAÇÃO de implementar medidas de segurança, como criptografia para proteger os dados pessoais de seus funcionários contra vazamento ou roubo, caso ocorra uma violação a empresa responsável tem a OBRIGAÇÃO de notificar as autoridades reguladoras e os titulares dos dados, no caso o funcionário que sofreu com a violação dos dados.
A necessidade de registrar as atividades de tratamento de dados pessoais, conforme estabelecido no artigo 37, inclui documentar detalhes sobre as finalidades, meios e prazos de tratamento dos dados, além de informações sobre as medidas de segurança implementadas. Esse registro deve estar disponível para as autoridades reguladoras e pode ser solicitado pelos titulares dos dados.
Vejamos um exemplo prático onde a LGPD seria aplicada:
Uma empresa X está realizando uma campanha de marketing para aumentar suas vendas, a LGPD seria aplicada na coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoas dos clientes, incluindo informações de contato e comportamento de compra, garantindo que esses dados sejam coletados com consentimento explícito.
Conclui-se que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei importante que estabelece regras claras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, com objeto de proteger os direitos fundamentais das pessoas como liberdade de escolha e privacidade de forma ética e lega.
Outra obrigação importante estabelecida pela LGPD é a nomeação de um encarregado do Departamento de Proteção de Dados (DPO) para garantir o cumprimento da lei, conforme estabelecido no artigo 53. O DPO é responsável por monitorar e garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas pela LGPD, além de ser o ponto de contato entre a empresa e as autoridades reguladoras.
Em geral, a LGPD representa um importante passo para garantir a proteção dos dados pessoais e aumentar a confiança dos indivíduos no uso de tecnologias e serviços digitais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a promoção da inovação no país. Com a implementação da LGPD, há esperanças de um futuro onde tenhamos mais controle sobre nossas informações pessoais, evitando fraude e golpes.
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