Por: Mariane de Marchi Soares (OAB/SP 444.176)
- Introdução
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada pelo INSS como aposentadoria por incapacidade permanente, ainda gera dúvidas nas empresas, especialmente sobre os efeitos no contrato de trabalho do empregado afastado.
Uma das questões mais frequentes é: a empresa pode rescindir o contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez? A resposta, em regra, é não.
Nos termos do artigo 475 da CLT, o empregado aposentado por invalidez terá seu contrato de trabalho suspenso durante o período de percepção do benefício previdenciário.
Isso significa que o vínculo empregatício continua existindo, porém sem a prestação de serviços pelo empregado e sem a obrigação de pagamento de salários pela empresa.
Portanto, não ocorre a extinção automática do contrato de trabalho com a concessão da aposentadoria por invalidez.
- O que significa a suspensão do contrato?
Na prática, a suspensão contratual implica que: o empregado deixa de prestar serviços; a empresa deixa de pagar salários; não há contagem do período, em regra, para determinadas verbas trabalhistas; o vínculo empregatício permanece ativo; empresa deve manter registros e controles internos relacionados ao contrato suspenso.
Durante esse período, o pagamento do benefício passa a ser responsabilidade do INSS.
- A empresa pode demitir o empregado aposentado por invalidez?
Em regra, a empresa não pode promover a rescisão sem justa causa do empregado aposentado por invalidez enquanto perdurar a suspensão contratual decorrente do benefício previdenciário.
Isso porque o contrato permanece vigente, embora suspenso.
A jurisprudência trabalhista consolidou o entendimento de que a aposentadoria por invalidez não rompe o vínculo empregatício, impedindo a dispensa imotivada nesse período. Além disso, a própria legislação previdenciária prevê a possibilidade de recuperação da capacidade laborativa do empregado, hipótese em que poderá ocorrer o retorno ao trabalho.
- E se o empregado recuperar a capacidade para o trabalho?
A aposentadoria por invalidez não possui, necessariamente, caráter definitivo. O INSS pode convocar o segurado para perícias revisionais e, constatada a recuperação da capacidade laborativa, o benefício poderá ser cessado.
Nessa hipótese, o empregado poderá ter direito ao retorno ao emprego, observadas as particularidades do caso concreto e eventual readaptação de função.
Por isso, é fundamental que as empresas mantenham adequado controle documental e acompanhamento jurídico durante todo o período de suspensão contratual.
Sim. A condução inadequada desses casos pode gerar riscos trabalhistas e previdenciários relevantes, como: nulidade de rescisão contratual; reintegração do empregado; condenações ao pagamento de salários e verbas reflexas; discussão sobre estabilidade e discriminação; passivos relacionados a benefícios e afastamentos previdenciários.
Além disso, situações envolvendo empregados afastados normalmente exigem análise individualizada, considerando documentos médicos, histórico previdenciário, normas coletivas e entendimento jurisprudencial atualizado.
- Conclusão
Casos envolvendo aposentadoria por invalidez exigem cautela jurídica e atuação preventiva das empresas.
A assessoria jurídica trabalhista especializada auxilia na análise dos riscos, orientação sobre manutenção do vínculo, procedimentos internos, documentação necessária e condução adequada de eventual retorno ao trabalho ou outras medidas relacionadas ao contrato suspenso.
A adoção de medidas preventivas é essencial para garantir segurança jurídica e evitar futuros passivos trabalhistas e previdenciários.