Por: Ana Luiza Figueira Porto.
Quem dirige em rodovias administradas por concessionárias costuma associar o pagamento de pedágio a melhores condições de uso, como segurança, manutenção e suporte ao usuário. Mas o que acontece quando, mesmo assim, ocorre um acidente causado por um problema na pista ou por um animal na via?
Nessas situações, é comum surgir a dúvida: a concessionária pode ser responsabilizada pelos danos causados ao veículo?
De modo geral, a resposta é sim — mas isso depende de alguns fatores importantes.
As concessionárias de rodovias prestam um serviço público por delegação do Estado e, por isso, estão sujeitas à chamada responsabilidade objetiva. Isso significa que, em regra, não é necessário comprovar culpa, mas apenas a existência do dano e o nexo entre o ocorrido e a falha na prestação do serviço.
Essa responsabilidade encontra fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal, que prevê a responsabilização de quem presta serviço público, e também no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, já que a relação entre usuário e concessionária também é considerada uma relação de consumo.
Além disso, o entendimento está consolidado no Tema 1122 do STJ, que reconhece a responsabilidade das concessionárias quando houver falha na prestação do serviço, como nos casos de acidentes causados por animais na pista.
Na prática, isso pode ocorrer em outras situações como buracos não sinalizados, objetos na pista ou qualquer outro evento que demonstre deficiência na conservação ou fiscalização da rodovia, não só em casos em que há a presença de animais na via. Se um motorista sofre um acidente em razão de um desses fatores, é possível pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.
No entanto, é importante destacar que essa responsabilidade não é automática. A concessionária pode afastar o dever de indenizar quando comprovar que não houve falha na prestação do serviço ou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. Situações excepcionais, como eventos imprevisíveis e inevitáveis, também podem ser analisadas de forma distinta, a depender do caso concreto.
A análise, portanto, é sempre baseada nas circunstâncias específicas de cada situação. Elementos como a existência de sinalização adequada, o estado de conservação da via, o tempo de resposta da concessionária e até mesmo a conduta do motorista podem influenciar diretamente na responsabilização.
Por isso, em caso de acidente, é fundamental reunir provas. Fotografias do local, registros do veículo, boletim de ocorrência e o acionamento da concessionária no momento do fato podem fazer toda a diferença na comprovação do direito à indenização.
O ponto central é que, ao cobrar pedágio, a concessionária assume o dever de garantir condições seguras de trafegabilidade. Quando esse dever não é cumprido e isso resulta em dano ao usuário, pode surgir o dever de indenizar. Ainda assim, cada caso deve ser analisado com atenção, e por um profissional especializado no tema, que deverá analisar o caso sempre à luz das provas e das particularidades envolvidas.