TEMPO GASTO COM CURSO PODE SER HORA EXTRA?

Por Ana Flavia Tanimoto (OAB/SP 514.882).

O tempo gasto para realização de cursos pode ser caracterizado como jornada de trabalho e, se realizado fora do horário de serviço, aos finais de semana ou durante as férias, deverão ser remunerados como horas extras. Assim, faz-se necessário realizar alguns apontamentos a respeito. 

Considera-se como tempo de trabalho o período em que o empregado está efetivamente trabalhando, mas também quando está à disposição da empresa, ou seja, a disponibilidade do empregado no interesse da empresa também é considerada como jornada de trabalho. Dessa maneira, alguns cursos e treinamentos fornecidos pelo empregador podem ser considerados como jornada de trabalho, podendo ser remunerados como horas extras. 

Três são os aspectos a serem analisados para verificar se o curso ou treinamento é considerado como horas extras ou não:

  1. Obrigatoriedade do curso: caso o curso seja exigido pela empresa para o exercício de tarefas, reciclagem profissional, promoção de cargos ou sejam necessários por força de lei, como cursos de segurança do trabalho, estes são considerados como tempo à disposição da empresa, ou seja, fazem parte da jornada de trabalho. 
  2. Conteúdo do curso: caso o conteúdo programático do curso se relacione diretamente com as atividades desempenhadas pelo empregado na empresa, o tempo gasto para realização deve ser considerado como jornada de trabalho, já no caso dos cursos livres, são considerados apenas benefícios. 
  3. Treinamento preparatório para a contratação: os treinamentos realizados antes da contratação, chamados “integração”, são considerados tempo de trabalho, pois são cursos com o objetivo de preparar o empregado para as atividades que irá desempenhar na empresa.  

Diante do exposto, para que o curso fornecido pela empresa aos funcionários não seja considerado como tempo de trabalho deve ser: facultativo, o conteúdo não pode ser relacionado com as atividades da empresa e o curso não pode ser de treinamento para contratação. 

Por fim, observa-se que o ideal é que seja elaborada uma política de benefícios para discriminação das regras de concessão dos cursos, em especial referente aos aspectos que podem configurar como horas extras o tempo gasto com a realização do curso e os requisitos para concessão do benefício.

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