A responsabilidade e a privacidade no mundo digital

Por: João Vitor Abrahão

A responsabilidade civil dos usuários e das plataformas digitais por postagens e conteúdos ofensivos ou difamatórios é um tema complexo, que envolve o equilíbrio entre a liberdade de expressão e o respeito aos direitos de terceiros, como a honra, a imagem e a privacidade. Os usuários de plataformas digitais, como redes sociais e blogs, têm a liberdade de expressar suas opiniões, críticas e informações. No entanto, essa liberdade não é absoluta. A liberdade de expressão é limitada pelo respeito aos direitos de outras pessoas, como a proibição de difamação, injúria e calúnia, crimes tipificados no Código Penal brasileiro. Quando um usuário faz uma postagem ofensiva, que denigra a imagem de alguém, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos causados. No âmbito civil, a responsabilidade civil subjetiva prevê que o autor de uma postagem ofensiva pode ser obrigado a reparar o dano causado à vítima, mediante indenização. Para que haja a responsabilização, deve-se comprovar a existência do dano, a ação ofensiva e o nexo de causalidade entre ambos.

As plataformas digitais, por sua vez, desempenham um papel de intermediárias. A princípio, elas não são responsáveis pelos conteúdos gerados pelos usuários. No entanto, a responsabilidade civil das plataformas pode surgir quando, após notificação de conteúdo ofensivo, elas deixam de tomar as medidas necessárias, como a remoção do conteúdo. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) regula essa questão no Brasil e estabelece que as plataformas somente podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso não tomem providências após serem formalmente notificadas. Assim, as plataformas têm o dever de agir com diligência ao serem informadas de uma postagem ofensiva ou ilegal.

A liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, é um direito fundamental, mas não é irrestrita. A lei brasileira impõe limites, especialmente quando o conteúdo afeta negativamente a dignidade, honra e privacidade de outras pessoas. Postagens que incitem ódio, racismo, xenofobia, homofobia, ou que sejam ofensivas, difamatórias ou caluniosas não estão protegidas por esse direito e podem acarretar responsabilidades tanto para o autor quanto, em certos casos, para as plataformas que permitem a veiculação dessas mensagens.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018) também exerce influência nesse cenário, especialmente no que se refere à privacidade e à coleta de dados pessoais. Embora a LGPD seja focada na proteção de dados, ela se conecta à questão da responsabilidade civil ao assegurar que os dados pessoais de uma pessoa não sejam usados de forma inadequada ou sem consentimento. Se uma postagem ofensiva ou difamatória expõe dados pessoais de terceiros sem autorização, o responsável pela publicação pode ser enquadrado na LGPD e enfrentar sanções, que incluem, além de multas, a obrigação de remover o conteúdo e reparar os danos. As plataformas, por sua vez, têm o dever de adotar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais de seus usuários, e podem ser responsabilizadas caso falhem em garantir essa proteção.

A responsabilidade civil dos usuários e das plataformas digitais por postagens ofensivas ou difamatórias deve equilibrar a liberdade de expressão com o direito à honra e à privacidade. A legislação brasileira, através do Marco Civil da Internet e da LGPD, impõe limites claros e mecanismos de responsabilização para garantir que o ambiente digital seja utilizado de maneira responsável e ética.

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