STF PAUTA PARA 28/08/2024 O JULGAMENTO DA EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Por: Tiago Lucena Figueiredo

O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 28/08/2024 o julgamento do Tema 118 da Repercussão Geral, em que decidirá se o ISSQN deve (ou não) ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em suma, as razões em debate neste julgamento são as mesmas que foram ventiladas no Tema 69 da Repercussão Geral da Corte, em que se decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ou seja, se a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento/receita da empresa e os tributos (ICMS/ISS) não são receita/faturamento da empresa, logo, não podem compor a base de cálculo das contribuições.

Porém, diante da mudança da composição dos Ministros da Corte, pode ser que a vitória dos contribuintes no caso (Recurso Extraordinário 592.616/RS) não seja tão tranquila quanto pareça, havendo, inclusive, o risco de se formar maioria com entendimento desfavorável para a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da Cofins.

De todo modo, como o STF tem modulado os efeitos de todas as suas decisões em matéria tributária, recomenda-se a todos os contribuintes de ISSQN, PIS e Cofins que distribuam ação questionando a exclusão do imposto da base de cálculo das contribuições antes do início do julgamento, a fim de que preservem seus direitos e possam recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

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