OS RISCOS TRABALHISTAS DA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. 

Por Marcelle Santana (OAB/SP 427.000). 

Os riscos trabalhistas de contratar um trabalhador como pessoa jurídica geralmente envolvem questões relacionadas ao vínculo empregatício e ao cumprimento das leis trabalhistas. 

Abaixo destacamos os principais riscos desta modalidade de contratação para o empregador: 

Vínculo empregatício: Se o trabalhador contratado como pessoa jurídica for considerado, na verdade, um empregado de acordo com os critérios estabelecidos pelas leis trabalhistas, pode ocorrer uma reclamação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício. Se o tribunal determinar que há um vínculo empregatício, a empresa pode ser obrigada a pagar salários atrasados, horas extras, férias, benefícios e outras obrigações trabalhistas retroativamente.

Direitos trabalhistas não concedidos: Os trabalhadores contratados como pessoa jurídica podem não receber os mesmos direitos e benefícios que os funcionários regulares. Isso pode resultar em insatisfação por parte do trabalhador e até mesmo em processos judiciais.

Fiscalização e autuações: Os órgãos fiscalizadores podem investigar e autuar empresas que contratam trabalhadores como pessoa jurídica, alegando que estão fazendo isso para evitar o pagamento de direitos trabalhistas e encargos sociais. Isso pode resultar em multas significativas e outras penalidades.

Reclamações trabalhistas: Mesmo que a empresa acredite que está agindo de acordo com a lei ao contratar trabalhadores como pessoa jurídica, os trabalhadores ainda podem entrar com reclamações trabalhistas contestando seu status de contratante independente. Isso pode levar a disputas legais prolongadas e custosas.

Se o vínculo empregatício da pessoa jurídica for reconhecido, o trabalhador terá direito a receber diversas verbas trabalhistas de acordo com a legislação trabalhista. Relacionamos as principais verbas que podem ser devidas ao trabalhador:

  • Salários atrasados;
  • Horas extras;
  • 13º salário proporcional; 
  • Aviso prévio;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • Outros benefícios previstos em convenções coletivas. 

É importante ressaltar que as verbas trabalhistas podem variar de acordo com as circunstâncias individuais de cada caso. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para entender melhor os direitos do trabalhador em uma situação de reconhecimento de da viabilidade da contratação de pessoas jurídicas frente aos riscos trabalhistas. 

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