COMO FUNCIONA O PEDIDO LIMINAR EM UMA AÇÃO DE SAÚDE  

Por Julia Soares Medeiros (OAB/SP 468.243). 

Nas ações de saúde, há circunstancias que necessitam de serem prontamente atendidas devido a urgência/emergência. 

Quando há essa necessidade, a medida judicial cabível é denominada “liminar”, sendo uma solicitação ao juiz para obtenção de uma decisão provisória e antecipada (antes da conclusão do processo), objetivando garantir imediata proteção aos direitos do paciente.

Esse pedido liminar apenas pode ser realizado caso fique demonstrado a situação de urgência que exige intervenção judicial e que caso não seja dada naquele momento, irá acarretar em danos à saúde e até a vida do paciente. Ou seja, critérios como a probabilidade de sucesso do autor na ação, a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a liminar não seja concedida, dentre outros interesses envolvidos na causa.

Temos a título de exemplo uma paciente com um câncer de pulmão, na qual o tratamento com a medicação prescrita é a única alternativa possível para garantir a sobrevida da paciente, sendo o medicamento de alto custo e não fornecido pelo SUS. Nesse caso, a liminar a ser pedida, é para que o SUS forneça provisoriamente o medicamento indicado pelo médico até a decisão definitiva em sentença.

Em suma, a concessão da liminar depende da demonstração da urgência da intervenção judicial, do risco iminente de danos à saúde ou à vida do paciente, bem como de outros critérios legais que devem ser avaliados caso a caso. 

Assim, a liminar desempenha um papel fundamental na garantia do direito à saúde e na busca pela equidade no acesso aos recursos necessários para o tratamento médico adequado.

Em conclusão, a obtenção de uma liminar em ações de saúde é crucial para garantir a proteção imediata dos direitos do paciente em situações de urgência ou emergência. É através desse instrumento jurídico que se busca assegurar o acesso rápido e eficaz a tratamentos e medicamentos essenciais para preservar a saúde e, em muitos casos, até mesmo a vida dos indivíduos. 

ÚLTIMOS ARTIGOS

O Fim da Era das Restrições ao PAT

Pedro Pilotto Arrais (OAB/SP 530.970) No final de 2021, o Poder Executivo tentou uma manobra regulatória ousada. Ao editar o Decreto nº 10.854, buscou reescrever fundamentalmente os benefícios fiscais do PAT, um programa que incentiva a nutrição do trabalhador por meio de incentivos fiscais desde 1976. Não se tratava apenas

Ler mais »

A paralisação da Usina Carolo e os riscos jurídicos na cadeia sucroenergética

Bárbara Furlan (OAB/SP 528.063) A interrupção das atividades da Usina Carolo, localizada no município de Pontal (SP), revela mais do que uma dificuldade empresarial pontual. No agronegócio brasileiro, a paralisação de uma usina sucroenergética representa um evento com relevantes implicações jurídicas, pois a indústria atua como elemento estruturante da cadeia

Ler mais »