Dra. Marcelle Santana
O Artigo 484-A da CLT foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 e trata da possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.
Referido dispositivo legal permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de comum acordo. Isso significa que ambas as partes concordam em terminar o contrato, sem a necessidade de alegar falta grave ou justa causa.
Quando há rescisão por acordo, o empregado tem direito a receber metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, ou seja, 20% sobre o saldo do FGTS. No entanto, ele perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Artigo 484-A proporciona uma forma mais rápida e menos litigiosa de encerrar o contrato de trabalho, oferecendo uma opção para situações em que ambas as partes concordam em seguir caminhos separados de maneira amigável.
É importante observar que a rescisão por acordo deve ser formalizada por escrito e realizada perante o sindicato da categoria ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Isso garante que o acordo seja feito de maneira transparente e que os direitos do empregado sejam protegidos.
Em suma, o Artigo 484-A da CLT introduziu uma nova modalidade de rescisão de contrato de trabalho, baseada no consenso entre empregado e empregador, visando proporcionar uma alternativa mais flexível e menos litigiosa para encerrar relações de trabalho.
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