ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS CONTRATOS E ACORDOS VINCULADOS AO SALÁRIO MÍNIMO

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Por: Ana Luiza Figueira Porto

A partir de 1º de janeiro de 2024 o salário mínimo passa a ter o valor de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais) mensais.

Este valor foi estabelecido na lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro. Vejamos:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Portanto, todos os contratos e acordos firmados que estão atrelados ao salário mínimo devem ser atualizados.

É muito comum que na virada de ano esses contratos e acordos não sejam atualizados por desatenção das partes, o que acaba depois gerando problemas posteriores para recebimento da diferença, e em alguns casos há inclusive o entendimento de que se a parte que recebe não atualizou o valor, e não reclamou, aceitou por um longo período, subtende-se que ela aceitou manter o valor antigo poderá cobrar o valor atualizado apenas após a notificação da outra parte.

Portanto, se você possui um contrato vigente e o mesmo é atrelado ao valor do salário mínimo, fique atento para que os valores sejam corrigidos, porque assim você poderá evitar este tipo de problemática.

Se ficar com dúvida sobre a atualização do valor do seu contrato sempre procure o advogado de sua confiança.

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